De acordo com informações do TCE, o conselheiro-relator Sérgio Borges apontou que o conjunto de irregularidades leva à rejeição das contas. Segundo ele, “existem contas que, apesar de não carregarem nenhum dos denominados ‘pecados capitais’, acabam por merecer parecer de irregularidade, como no presente caso”.
Sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o então prefeito mateense teria excedido o limite legal (54% da Receita Corrente Líquida) em pouco mais de 12%, equivalente a R$ 31,9 milhões. Devido à irregularidade, o conselheiro-relator também decidiu pela formação de autos apartados para que se responsabilize pessoalmente o ex-prefeito Boroto pelo descumprimento.
Também foram encontradas irregularidades em empenhos, divergências no balanço patrimonial, não recolhimento de contribuições previdenciárias, não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do Município, além de problemas na inscrição de restos a pagar – em alguns casos sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
Para Borges, todas as irregularidades não seriam condenáveis, caso vistas de forma isolada, no entanto, em conjunto demonstram “uma execução orçamentária ineficiente, sem nenhum planejamento, distante dos princípios constitucionais”.