Em seu voto, o relator confirmou a existência de três irregularidades: abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, saldos financeiros inconsistentes no balanço patrimonial e divergências no demonstrativo financeiro do exercício. A defesa de João do Carmo negou todas as irregularidades, porém, o parecer técnico acabou sendo mantido.
Em relação aos créditos suplementares, foi constatado que o orçamento municipal foi alterado em R$ 7,2 milhões, uma margem de R$ 1,7 milhão superior ao limite estabelecido pelos vereadores – que permitia o remanejamento pelo Executivo de até 15% do previsto na lei orçamentária. Já em relação a divergências sobre os dados contábeis, a área técnica do TCE apontou uma diferença de R$ 134 mil no balanço patrimonial, além da ocorrência de divergências nos saldos das diversas fontes de recursos.
“Esta situação de documentos que compõem as contas do gestor apresentarem saldos divergentes indica falha nos controles do município. Em que pese o gestor identificar o saldo correto em um único documento, os demais não estão evidenciando a correta situação patrimonial, orçamentária e financeira do ente público”, afirmou Cotta Lovatti, que é auditor de carreira do Tribunal.
O conselheiro em substituição também determinou ao prefeito que se atente à execução orçamentária da receita e despesas, bem como a realização de auditoria visando corrigir os dados. O processo TC 5024/2016-8 foi julgado na sessão do dia 6 de setembro e o acórdão foi publicado na última semana. O parecer prévio será encaminhado à Câmara de Vereadores, que poderá acolher ou não a manifestação do TCE.