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TCE e Justiça divergem sobre licitação para manutenção de frota do governo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido de medida cautelar que visava à interrupção da licitação para contratação de empresa para manutenção – preventiva e corretiva – da frota de veículos do governo estadual. Na decisão publicada nessa sexta-feira (3), o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun não concordou com a supressão de uma cláusula no edital que impede a participação de empresas punidas. Já a Justiça estadual teve outro entendimento e acolheu o pedido de suspensão da licitação, que estava marcada para o mês passado.

A divergência entre o posicionamento da Justiça e do órgão de Contas deve postergar ainda mais a conclusão do Pregão Eletrônico nº 027/2016, que está sendo realizado pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Ao todo, o valor da contratação pode chegar a R$ 36 milhões, incluindo o custo de peças, manutenção e a taxa cobrada pela gestora dos serviços. As duas ações foram movidas pela mesma empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que foi impedida de licitar e contratar com o poder público por cinco anos por decisão da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), cuja punição tem efeitos até dezembro de 2020.

Em ambos os processos, a empresa narra a suposta irregularidade na vedação à participação de empresas que foram punidas no âmbito da administração pública, seja pela suspensão do direito de licitar, impedimento de participar de certames ou que foram declaradas inidôneas. Na Justiça comum, essa tese foi acolhida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ubirajara Paixão Pinheiro, que suspendeu o andamento da licitação até a mudança no edital. Ele citou que a abrangência da punição seria restrita ao ente federado que a aplicou, citando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, Chamoun seguiu a manifestação da área técnica do TCE, que apontou a tese como controversa, não se apresentando tão pacificada na jurisprudência, como quis crer a defesa da empresa. Segundo ele, a vedação prevista no edital encontra sustentação em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele citou ainda um acórdão do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, que versa sobre a aplicação dos efeitos das penalidades em outros entes no Espírito Santo. Naquela decisão, os procuradores consideraram que o “entendimento tem o propósito de evitar fraudes e prejuízos ao erário público”.

Tamanha disputa vale um contrato que pode chegar a R$ 36,42 milhões entre custo de peças, manutenção e a taxa de administração, que pode ser, no máximo, de 1,09% do valor dos serviços. Todos os recursos já estão reservados nos orçamentos de várias pastas do Estado. Mais da metade desse valor se destina à manutenção e conserto da frota das polícias (Militar, Civil e Corpo de Bombeiros), totalizando R$ 22,6 milhões. Atualmente, o governo tem uma frota de 4.427 veículos. O edital prevê o cadastramento de até 152 oficinas em todas as microrregiões do Espírito Santo.

Essa modalidade de contratação por prestadora de serviços de manutenção da frota teve início em 2012. Antes, cada secretaria era responsável pela contratação de oficinas, depois o governo passou a adotar o modelo de contratação única de oficinas por meio de vários lotes na Grande Vitória e no interior. Entretanto, os modelos foram considerados ineficazes, além de mais onerosos à administração pública. De acordo com o edital lançado pela Seger, a contratação de gerenciadora, e não da oficina, reduz o tempo de reparo, garante mais opções de mão de obra, além de mobilizar menos recursos financeiros com o aumento do número de manutenções.

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