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TCE é obrigado a fazer novo julgamento do pedido de suspeição de Carlos Ranna

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá que realizar um novo julgamento do pedido de suspeição contra o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, feito pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu um mandado de segurança impetrado pela empresa. A Rodosol quer a mudança do relator designado para a auditoria em tramitação no TCE sobre o contrato de concessão da Terceira Ponte, hoje sob responsabilidade de Carlos Ranna.

No julgamento realizado nesta quinta-feira (7), o relator do mandado de segurança, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, entendeu que o TCE não teria seguido os trâmites estabelecidos em seu próprio regimento para processar o pedido de suspeição. O magistrado afirmou que os artigos 340 a 345 da norma foram desrespeitados devido ao fato de o próprio conselheiro ter sido o relator daquele questionamento. Por conta disso, ele se posicionou pela anulação do Acórdão nº 210/2014, bem como o processamento de um novo julgamento do caso.

No pedido de suspeição, a defesa da Rodosol sustenta que o conselheiro Carlos Ranna não poderia atuar na auditoria, já que ele seria responsável pela fiscalização do contrato, na época em que chefiava a Auditoria Geral do Estado (hoje Secretaria estadual de Controle e Transparência). A retomada da discussão sobre a participação da Carlos Ranna pode adiar o início do julgamento da auditoria, concluída no final de janeiro.

No relatório final, a área técnica do TCE recomendou a anulação do contrato de concessão da Rodosol por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da empresa.  Os auditores indicaram a existências de falhas desde a fase de licitação, passando pelo sobrepreço na tarifa do pedágio e a superavaliação do valor de obras que deveriam ser feitas pela empresa.

Segundo o rito processual na corte de Contas, os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPC), que já pediu a prorrogação do prazo inicial (30 dias) para se manifestar sobre as conclusões da auditoria. Não há previsão da entrega da manifestação do órgão ministerial. Em seguida, o processo segue para o gabinete do relator para elaboração do voto e encaminhamento do processo à apreciação pelo plenário.

Mesmo com as indicações de irregularidades pela área técnica, os conselheiros poderão ou não acatar as recomendações sugeridas sobre o contrato que vigora desde 1998. 

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