O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) referentes ao exercício de 2008. Nesse período, a instituição era dirigida por Og Garcia Negrão e Ana Maria Paraíso Dalvi, atual chefe de Gabinete do prefeito Guerino Zanon (PMDB). Os ex-diretores foram multados em R$ 5 mil e R$ 3 mil, respectivamente.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, decidiu afastar duas irregularidades das seis apontadas pela área técnica. As quatro irregularidades mantidas são: não comprovação da frequência de bolsista em cursos, contabilização de pagamento de estagiário em conta inapropriada, pagamento de despesa com contratação de mão de obra utilizando dotação da conta de auxílio-financeiro a pesquisadores e sonegação de informação aos técnicos do Tribunal de Contas no exercício do controle externo.
Tendo em vista a omissão de informações por parte da ex-diretora presidente da faculdade, Ana Maria Paraíso Dalvi, a principal determinação ordenada pelo conselheiro, e encampada pelo plenário, foi a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), com o devido acompanhamento pelo controle interno do município.
De acordo com o voto do relator, “embora tenha sido diretora-presidente da Faceli no exercício de 2011 e o exercício auditado seja o de 2008, foi sugerida a responsabilização de Ana Maria Paraíso Dalvi em virtude de a equipe técnica ter considerado que houve, de sua parte, a sonegação de informações para o exercício da função de controle externo”.
O tribunal determinou o levantamento da situação atual das bolsas de estágio e, caso necessário, que a Faceli adéque-as de imediato à legislação aplicável. A instituição deverá informar também as providências adotadas ao TCE, por meio de relatório individualizado, à época da próxima prestação anual de contas.
Caso no levantamento acima seja verificada a continuidade da prática irregular de complementação de salários a professores e a técnicos administrativos por meio de dotação destinada à pesquisa, o tribunal determina que sejam tomadas as providências legais para regularização imediata da situação trabalhista de cada servidor, sob pena de a administração vir a ser responsabilizada por encargos trabalhistas e previdenciários (multas e juros) causados por sua omissão e que porventura sejam cobrados da Faceli pelos órgãos competentes para fiscalizar a matéria.