Durante o julgamento realizado nessa terça-feira (26), o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, concordou apenas com a aplicação da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo comissionado e de função de confiança aos dois ex-servidores envolvidas no esquema: a ex-secretária municipal de Administração, Pyetra Dalmone Lage Paixão e o então chefe do Setor de Recursos Humanos, Elzenor Gomes Trindade. Eles foram proibidos de exercer cargo público por dois anos e oito meses. Os dois já haviam sido condenados pelo TCE ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil aos cofres públicos, em conjunto com a empresa.
Sobre a negativa ao pedido de extensão aos demais envolvidos, Chamoun entendeu que a sanção não estava devidamente prevista na legislação da época, ante a ausência de parâmetros temporais para sua aplicação. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que seguiu o entendimento do MPC para aplicação de sanções tanto para o ex-prefeito, quanto para a empresa acusada das fraudes tributárias.
Em março passado, a 1ª Câmara do TCE julgou procedente uma representação formulada pelo MP de Contas sobre o contrato firmado entre o Município de Baixo Guandu e a Urbis. O ex-prefeito Lastênio Cardoso foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 17 mil, enquanto a empresa e os servidores foram obrigados a pagar multa que variam entre R$ 6 mil e R$ 32 mil. Apesar do exame da denúncia, competia exclusivamente ao Plenário analisar a aplicação das penas de inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargo público e sobre a eventual decretação da inidoneidade da empresa.
Na representação, o MP de Contas apontou irregularidades na fase de licitação e na execução do contrato da prefeitura com a Urbis, visando à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. O contrato previa que os pagamentos seriam feitos na proporção de 20% do valor recuperado pelo município. Durante as investigações da Operação Camaro, foi constatado que os pagamentos eram realizados, independente da efetiva recuperação dos créditos. Em alguns casos, o município era condenado posteriormente ao pagamento de multa por compensação indevida dos tributos.
Ao todo, o órgão ministerial apresentou mais de30 representações em face das irregularidades desvendadas na operação policial, deflagrada em abril de 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPES), de Contas (MPC) e pela Receita Federal. As investigações levantaram um esquema de fraudes na recuperação de créditos tributários em 98 prefeituras de todo o País, sendo 33 no Espírito Santo. No período entre 2007 e 2011, as prefeituras teriam compensado um total de R$ 245 milhões em tributos, o que garante uma arrecadação estimada pela quadrilha entre R$ 36,7 milhões e R$ 49 milhões. Somente no Espírito Santo, a Urbis teria faturado cerca de R$ 7 milhões, de acordo com levantamento do MPC.