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TCE não vê irregularidades no pagamento de gratificações no Ministério Público

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou uma representação contra o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, que apurava um suposto esquema de regalias aos membros com fins eleitorais. A denúncia foi apresentada há quase dois anos pelo promotor de Justiça, Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior, que atualmente está afastado do cargo. No julgamento realizado em março passado, os conselheiros reafirmaram a legalidade nos pagamentos de diárias e do adicional por atuação em outras promotorias.

No entendimento do relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, os fatos narrados pelo denunciante não demonstraram indícios da suposta ligação entre os pagamentos das vantagens aos membros do Ministério Público Estadual (MPES) e a recondução de Eder Pontes, que foi candidato único no pleito interno em 2014. Ele destacou que o mesmo assunto já havia sido examinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Corregedoria local. Em ambos os casos, as denúncias foram julgadas improcedentes.

“Considerando a existência de dois precedentes que opinaram pela improcedência abordando o mesmo conteúdo tratado na presente representação e os esclarecimentos e informações trazidas aos autos pelo representado, acreditamos ser desnecessária a realização de fiscalização em vista da ausência de justa causa para a medida, pressuposto necessário para o desencadeamento da ação desta Corte de Contas”, disse o relator, que seguiu o entendimento da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC).

Na representação (processo TC 8083/2014), o promotor afastado declarava que Eder Pontes “se valeu para sua reeleição de um esquema econômico e financeiro de pagamento de 5% sobre o subsídio de inúmeros promotores de justiça, a título de ‘cumulação de função’, pagando, em média R$ 2,5 mil por mês a cada promotor, seu eleitor, para garantir a sua recondução como candidato único do MP capixaba”. Nas explicações ao TCE, o procurador-geral defendeu a legalidade dos pagamentos e que, durante sua gestão, foram editados atos normativos para disciplinar e limitar os pagamentos.

Eder Pontes também rebateu as acusações que as gratificações por acumulo de promotoria – quando um membro designa para atuar em determinado local também atua em outro por designação da chefia do MPES – seria uma espécie de “clube de amigos”, conforme as palavras do autor de denúncia.  O procurador-geral também declarou que jamais houve esquema de privilégios para pagamento de gratificação.

Ele também rechaçou as insinuações de que existiram promotores que “fingem trabalhar” para receber diárias. O chefe do MPES afirmou que o controle das atividades dos membros é feito pela Corregedoria-Geral, que jamais o reportou de qualquer situação neste sentido. Sobre o pagamento de diárias, Eder Pontes disse que são concedidas com base em critérios legais e objetivos da gratificação por cumulação de função, além de terem sido limitadas a cinco por mês.

Com o julgamento do plenário, por unanimidade, a representação deverá ser arquivada em definitivo. O autor ainda pode recorrer da decisão. O acórdão do julgamento foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (25).

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