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TCE notifica responsáveis por supostas irregularidades em contrato do Detran-ES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a notificação dos ex-dirigentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), acusados por supostas irregularidades no contrato firmado da autarquia com o Instituto Futura Consultoria e Pesquisa (Gualberto,  Orrico & Caliman Ltda). Na decisão publicada nesta terça-feira (26), o relator do processo, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, concedeu o prazo de cinco dias para prestação das informações sobre o contrato. Os responsáveis pela empresa também deverão ser ouvidos, antes da remessa do caso à área técnica.

Na representação protocolada no início de maio, o Ministério Público de Contas (MPC) citou o ex-diretor-geral da autarquia, Carlos Lopes, e o ex-diretor-técnico, Tarcílio Deorce, pela suposta “inversão de papéis no acordo, cabendo à empresa a escolha das ações realizadas. O Futura foi contratado para desenvolver projetos de educação no trânsito. Os ex-dirigentes podem ser condenados ao pagamento de multa, além da inabilitação para o exercício de funções públicas. Já o Futura pode ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com o poder público estadual e municipal.

Na denúncia inicial, o MPC apontou irregularidades na terceira fase do projeto “Educação para o Trânsito”, derivado do projeto coordenado pelo antropólogo Roberto DaMatta no ano de 2007. O órgão ministerial questionou a contratação do Instituto Futura sem licitação, que teria apresentado uma certidão em que seria representante exclusiva do antropólogo. No entanto, o órgão ministerial afirmou que o objeto do contrato era múltiplo, além do fato de Roberto DaMatta ter uma empresa própria de consultoria e o fato dele atuar na coordenação geral do projeto.

Outros indícios de irregularidades apontados foram: especificação do objeto do contrato de forma incompleta, evidenciando-se, assim, a falta de cuidado e planejamento; e atuação da empresa contratada em ramo de atividade incompatível com a totalidade do objeto do contrato. Neste ponto, o MPC destaca que 75% do valor do contrato (cerca de R$ 2 milhões) se refere a serviços na área de informática, cuja Futura não possui “expertise”. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) também não teria se manifestado sobre a contratação.

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