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TCE pede rejeição das contas de ex-prefeito interino de Pedro Canário

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Pedro Canário (região norte), Gildenê Pereira dos Santos. Ele comandou a prefeitura de janeiro a setembro de 2013, ano em que os gastos com pagamento de pessoal do Poder Executivo ultrapassaram o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento definitivo caberá à Câmara de Vereadores.

No julgamento realizado no último dia 22, o relator do caso, conselheiro Domingos Augusto Taufner, reformulou o voto após novo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), passando a sugerir a rejeição das contas de Gildenê dos Santos. No entanto, Taufner e os demais conselheiros mantiveram divergência do MPC quanto à rejeição das contas de Antônio Wilson Fiorot, prefeito eleito do município, no período de setembro a dezembro daquele ano. A corte recomendou a aprovação com ressalva das contas de Fiorot.

Entre outras irregularidades verificadas, o TCE apontou que os gastos com pagamento de pessoal do Executivo de Pedro Canário alcançaram 55,68% da receita corrente líquida, sendo que a LRF estabelece limite de 54% para essas despesas. Taufner considerou ainda que a culpabilidade não pode ser atribuída automaticamente aos dois gestores e que o descumprimento da LRF foi de Gildenê dos Santos, que reajustou os salários dos funcionários públicos municipais.

Além de entender que o ex-prefeito Fiorot não teve tempo de retomar o limite legal de despesas com pessoal em 2013, o relator justificou a aprovação com ressalva das contas de Fiorot pelo fato de que houve demonstração de retomada aos limites legais da despesa com pessoal, determinada pela LRF, ainda no primeiro quadrimestre do exercício financeiro seguinte – janeiro a abril de 2014.

O relator acatou a sugestão do Ministério Público de Contas quanto à omissão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde, que não emitiram pareceres conclusivos sobre a aplicação de recursos destinados à educação e à saúde no município de Pedro Canário no ano de 2013, e expediu determinação aos conselhos para que emitam esses pareceres, os quais são obrigatórios, no prazo e na forma legal. A determinação será monitorada pelo TCE.

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