Em Muniz Freire, as irregularidades apontadas no relatório técnico foram mantidas pelo relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna. Neste processo (TC 3821/2016) foram apontados a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho; déficit orçamentário e financeiro; inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira; não recolhimento das contribuições previdenciárias; e descumprimento do limite legal com despesa de pessoal. A 1ª Câmara do TCE decidiu ainda pela formação de autos apartados para aplicação de multa.
No caso de Fundão, o conselheiro-relator Carlos Ranna também acolheu as irregularidades apontadas pela área técnica da Corte na análise das contas de Maria Dulce. No processo (TC 4071/2015) foram apontadas divergências no balanço orçamentário; e abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei e sem fonte de recursos suficiente.