domingo, novembro 17, 2024
21.9 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

TCE permite ???flexibilização??? da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Judiciário

A dura tarefa de “ajuste fiscal” no Poder Judiciário vai contar com um novo auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na última semana, a Corte decidiu que é possível nomear servidores comissionados mesmo fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma proíbe a contratação depois de ultrapassado o limite prudencial, com exceção para substituição de servidores, porém, os conselheiros entendem ser possível a nomeação desde que observada a redução da despesa global com pessoal.

O parecer foi emitido em resposta à consulta formulada pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto. Ele questionou sobre a extensão das vedações impostas sobre a LRF na nomeação de comissionados (cargos de direção, chefia e assessoramento). O artigo 22 da norma proíbe qualquer nomeação de servidores a qualquer título, desde que não seja para substituição de servidores – por causa da exoneração ou aposentadoria.

Para o relator da consulta, conselheiro Domingos Augusto Taufner, o fato de o órgão ter extrapolado os limites “não deve ter o condão de engessá-la ao ponto de impedir que faça os necessários preenchimentos e substituições dos cargos e funções de confiança”. Taufner afirma que o mais importante é que seja respeitado o princípio da redução global de gastos com cargos em confiança e não com determinados cargos essenciais. “Essas nomeações não devem atrapalhar a meta de redução de gastos”, resumiu.

Durante o julgamento, o conselheiro Rodrigo Chamoun divergiu do relator, optando por seguir os posicionamentos da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) que foram contrários a “flexibilização” da LRF. Para ele, não é possível o provimento de cargos em comissão sem que a nomeação do novo servidor seja precedida pela exoneração do antecessor. “Os remédios são amargos justamente para que ninguém flerte com os limites da LRF, pois é o cumprimento deles que ainda sustenta a administração pública de pé”, cravou.

Após ficar acima do limite legal por quase dois anos, o Poder Judiciário conseguiu retornar às margens da LRF – ainda que acima do limite prudencial –, graças às medidas adotadas por Bizzotto e pelo atual presidente, desembargador Annibal de Rezende Lima. No final de fevereiro, o índice de gastos com pessoal foi de 5,98% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o limite máximo era de 6%.

Essa não foi a primeira manobra do TCE para minimizar os efeitos da crise fiscal no Tribunal de Justiça. No ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou a criação do termo de ajustamento de gestão (TAG), por sugestão da própria Corte de Contas. O instrumento ampliou o prazo para atendimento da LRF em até 24 meses, além do previsto na legislação. O termo poderia ser usado pelo Judiciário em caso de piora na situação fiscal até o fim do primeiro quadrimestre de 2017 – prazo máximo para retorno às margens legais de despesas com pessoal.

Mais Lidas