De acordo com a proposta, o Tribunal de Contas passaria a ter entre suas atribuições o poder de firmar junto aos Poderes, órgãos ou entidades sujeitas à sua jurisdição um TAG, mediante proposta do presidente do TCE, conselheiros-relatores ou do procurador-geral de Contas. O acordo dependeria da aprovação do plenário da Corte. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos.
Entre as regulamentações sugeridas no texto, o TAG deverá vir acompanhado da identificação da obrigação determinada e do responsável legal, além da fixação do prazo e das sanções cabíveis no caso de descumprimento do termo. Na hipótese do acordo envolver gasto com pessoal, o Poder, órgão ou entidade ficará impossibilitado de adotar medida que aumentem essa despesa. O projeto de lei ainda deverá ser encaminhado ao Legislativo, cujo tipo de matéria depende de votação com quorum qualificado. Caso seja aprovado, a previsão do termo será incluída na Lei Orgânica do TCE.
O modelo da TAG segue o adotado pelo Ministério Público que pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o violador de determinado direito coletivo. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial. O termo de ajustamento de conduta está previsto na Lei nº 7347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), enquanto sua adoção faz parte da Recomendação do CNMP nº 16/2010.