Na consulta, o então vereador Júlio Ferrari (PV) questionou se a referida contribuição deveria ser incluída na base de cálculo do repasse realizado pelo Executivo às Câmaras Municipais. Ele alegava a existência de dois entendimentos divergentes. Anteriormente, o TCE permitia a inclusão da Cosip no cálculo do total da despesa do Legislativo, o que garantia maiores repasses – cujo teto previsto em lei varia de 3,5% até 7% da arrecadação municipal, levando em consideração o tamanho da população.
A polêmica dividiu até opiniões entre a área técnica do TCE e o Ministério Público de Contas (MPC). A primeira citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a Cosip é um tributo, pois o montante arrecadado com sua cobrança integra as receitas tributárias do Município. Já o órgão ministerial alegou que o tributo teria uma finalidade própria, não podendo integrar a base de cálculo do duodécimo.
Em seu voto, o conselheiro-relator Domingos Augusto Taufner divergiu da área técnica da Corte por entender não ser o melhor caminho considerar que todas as receitas de natureza tributária são aquelas provenientes da arrecadação de tributos, sob a ótica puramente do direito tributário. Segundo ele, as receitas tributárias são provenientes de impostos, taxas e contribuição de Melhoria e não das receitas de contribuições, que seria a natureza da Cosip.
Em decorrência da crise financeira enfrentada pelos municípios com queda da arrecadação, Taufner decidiu que a nova base de cálculo seja implementada a partir do orçamento do exercício 2019, de modo que a efetividade da medida não cause nenhum prejuízo à gestão do legislativo municipal, pois terão tempo de se planejar e reduzir os seus gastos. O voto foi acompanhado pelo restante do plenário.