No processo (TC 03260/2017-4), duas empresas interessadas apontaram seis indícios de irregularidades na Concorrência Pública nº 003/2017, entre elas: exigência de qualificação técnica restritiva; aumento de itens de maior relevância técnica; ausência de especificação e detalhamento; ausência de justificativas para vedação à participação de consórcios; e a junção do objeto de duas licitações em um só lote no valor de R$ 95,51 milhões.
Após a notificação dos responsáveis, a Prefeitura explicou que os contratos anteriores foram rescindidos, de forma amigável, entre o município e a empresa Salvador Engenharia Ltda. Já o prefeito alegou que não poderia figurar como parte no processo devido à previsão na legislação municipal da “desconcentração de poderes” – quando os secretários passam a responder por atos em suas áreas. Apesar disso, a área técnica do TCE opinou pela concessão da medida cautelar pela existência de indícios de irregularidades.
A manifestação foi acolhida pela relatora do processo, conselheira em substituição Márcia Jaccoud Freitas, que teve a decisão ratificada pelo restante do plenário na sessão do último dia 1º. Com isso, o processo licitatório ficará suspenso até nova decisão do tribunal. Foram notificados, o presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, Jefferson Zandonadi, e o secretário de Obras, João Carlos Meneses. O Ministério Público de Contas (MPC) também deve se manifestar sobre o caso.