Na decisão monocrática (491/2016), publicada no Diário Eletrônico do TCE dessa sexta-feira (13), o conselheiro-relator ratificou o posicionamento da área técnica para a continuidade das apurações. Na denúncia, os vereadores locais apontaram suspeitas de irregularidades no acordo. Consta no relato que o município estaria utilizando os serviços de uma empresa para transporte escolar sem a devida licitação. Antes do recebimento da queixa, o prefeito já tinha prestado informações à Corte, mas elas não foram consideradas como suficientes.
O conselheiro Carlos Ranna transcreve na decisão parte das alegações do socialista, que destacou as deficiências encontradas por ele na prestação do serviço de transporte para os alunos da rede municipal de ensino. De acordo com Fiorot, a prefeitura “padecia de um terrível mal caracterizado pela ausência de viaturas utilizadas no transporte coletivo de passageiros para transportar alunos”. Ele sustenta que teve “coragem” para buscar soluções para atender de forma eficiente todo o município, inclusive os bairros e distritos mais distantes.
“Após tais explicações, passou a tecer longos comentários sobre a inocorrência de motivos ensejadores de improbidade administrativa, deixando de abordar o cerne da representação, ou seja, as razões pelas quais teria havido a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar sem licitação e sem a formalização contratual. Diante do exposto, faz-se necessária a expedição de comunicação de diligência ao gestor, para que envie os documentos de forma que seja possível a correta instrução processual”, asseverou o conselheiro-relator.