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TCE veda aquisição de obras de arte por câmaras de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu a aquisição de obras de arte ou telas de artistas plásticos pelas câmaras de vereadores capixabas. A determinação faz parte da resposta a uma consulta feita pelo ex-presidente da Câmara de Domingos Martins (região serrana), Eduardo José Ramos (PSC), questionando sobre a legalidade da compra. No entendimento dos conselheiros, a proteção do patrimônio cultural não faz parte das atividades inerentes ao Poder Legislativo.

De acordo com o parecer da consulta (TC 032/2013), os casos previstos na Lei de Licitações sobre a dispensa de licitação na contratação de obras de arte e objetos históricos são válidos apenas para os órgãos públicos que zelam pela proteção deste tipo de patrimônio, no caso dos museus. Para o relator do caso, conselheiro José Antonio Pimentel, a legislação admite a possibilidade de outros órgãos comprarem as obras, desde que no caso da edificação ou restauração de monumentos públicos.

“A hipótese trazida na presente consulta diz respeito à aquisição de obra de arte e telas de artistas plásticos pela Câmara de Vereadores, para fazer parte do acervo histórico do município. Entendendo que a proteção do patrimônio histórico e cultural não é atividade compatível com as finalidades daquele órgão, conclui-se pela impossibilidade da referida contratação”, diz o parecer da área técnica, que foi acolhido integralmente pelo relator.

A decisão deve servir como uma espécie de “jurisprudência” do tribunal na análise de casos semelhantes no futuro. O julgamento foi realizado no último dia 14 de novembro e o acórdão foi publicado somente na edição do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (23).

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