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TCES arquiva processo contra ex-presidente da Câmara de Vila Velha

Ivan Carlini, candidato este ano ao oitavo mandato, respondia por indícios de fraude 

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu, por maioria, afastar a responsabilização financeira aplicada ao ex-presidente da Câmara de Vila Velha Ivan Carlini (Podemos), que teve as contas de 2012 julgadas irregulares e foi condenado a ressarcir os cofres públicos por indícios de fraude no pagamento indevido de diárias de viagem.

No julgamento do recurso, o relator, conselheiro Davi Diniz, defendeu que houve falha na elaboração da matriz de responsabilização e, consequentemente, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

O argumento é de que, no procedimento de Tomada de Contas, a área técnica propôs a citação de Carlini e mais 123 pessoas para que apresentassem sua defesa sobre o pagamento indevido. Na sequência, a decisão do então relator foi de extinguir o processo sem resolução do mérito no caso das 123 pessoas, pois o decurso de quase uma década inviabilizaria a produção de provas pelas partes, porém, Carlini foi citado e respondeu pelo processo normalmente.

“A afirmação de tratamento desigual reside no fato de que o argumento invocado para extinguir o processo em relação às 123 pessoas, qual seja, o decurso do tempo que inviabilizou a produção de provas, deveria ter sido aplicado de forma igualitária em proveito do ex-presidente da Câmara, sobretudo porque as dificuldades encontradas por ele para apresentar sua defesa, decorrentes do longo período transcorrido, eram essencialmente as mesmas enfrentadas pelos demais beneficiados pela extinção”, analisou Diniz.

Carlini foi condenado em 2022 a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 700 mil, e ao pagamento de multa de R$ 2 mil. Os pagamentos das diárias foram realizados dez anos antes, para vereadores e servidores da Câmara Municipal participarem de cursos de capacitação promovidos pelo Instituto Nacional Municipalista (INM) e pelo Instituto Capacitar.

O ex-vereador, que tenta retornar mais uma vez à Câmara, para cumprir o oitavo mandato, virou alvo de outra ação este ano referente ao longo período – 12 anos – em que presidiu o legislativo. O Ministério Público do Estado (MPES) aponta improbidade administrativa e dano ao erário, envolvendo ainda o atual presidente, Bruno Lorenzutti (MDB), devido à ilegalidade da concessão de gratificação por representação entre servidores de cargos em comissão, em pagamentos que somam R$ 29,5 milhões.

Segundo a ação, o Tribunal de Contas reconheceu a inconstitucionalidade da concessão da gratificação de representação aos servidores comissionados, descrita pela Resolução n.º 438/1993, determinou a cessação do pagamento das gratificações, e aplicou sanções administrativas a Carlini e demais integrantes da Câmara, além de remeter cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, a fim de analisar a possibilidade de ressarcimento do erário.

O MPES argumenta que os acusados possuíam ciência da inconstitucionalidade e das irregularidades apontadas pelo Tribunal, e que Ivan Carlini tomou ciência formalmente desse entendimento desde 2015, mas em nenhum momento cessou o pagamento das gratificações. Ao contrário, recriou intencionalmente as gratificações cujas concessões foram incondicionais. Já Bruno Lorenzutti, acrescenta o órgão ministerial, “da mesma forma, teve a chance de interromper o pagamento das gratificações e não determinou essa medida, mesmo tomando ciência das irregularidades”.

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