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TCE e MPES apuram pagamento irregular de gratificação na Serra

Sergio Vidigal contesta irregularidades junto ao Tribunal. Denúncia aponta jetons de R$ 8,5 mil mensais

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acatou denúncia e abriu processo para apurar o pagamento de gratificações [jetons] irregulares a servidores da Prefeitura da Serra, incluindo secretários municipais. A medida, contestada pelo prefeito Sergio Vidigal (PDT), também é investigada pelo Ministério Público do Estado (MPES), em procedimentos das Promotorias de Justiça Cível.

O prefeito e o procurador-geral do município, Edinaldo Loureiro Ferraz, requereram o indeferimento da medida cautelar pleiteada [suspensão dos pagamentos] e o arquivamento da denúncia no Tribunal, apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), representando por Ivan Carlos Pereira, presidente do diretório municipal da Serra. 

Argumenta o denunciante que a “ilegalidade do projeto de lei fere os princípios constitucionais administrativos, em especial o da moralidade, impessoalidade e da legalidade, justificando que não traz quais atribuições, critérios, parâmetros e procedimentos específicos para o administrador individualizar o deferimento do pagamento (ferindo o interesse público)”.

A investigação visa esclarecer as denúncias de pagamentos de jetons de R$ 8,5 mil mensais, com base na Lei Municipal 4.602/2017, e as alterações da Lei Municipal 5.568/2022, envolvendo o Comitê de Gestão Municipal (Cogem), que se reúne uma vez por mês.

“É preciso ressaltar que essa análise se atém aos pressupostos de admissibilidade da denúncia, não adentrando nesse momento à análise dos pressupostos para concessão ou não da medida cautelar, nem no mérito das questões tratadas, e nem na avaliação do objeto de controle, segundo critérios de risco, relevância, materialidade e oportunidade, quem segundo o artigo 177-A do Regimento Interno, é de competência da área técnica”, afirma o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti em seu despacho.

Depois de notificados, o prefeito e o procurador-geral argumentam que “não se vislumbram quaisquer ilegalidades, inconstitucionalidades ou irregularidades nos pagamentos realizados a título de jeton aos membros integrantes do Comitê de Gestão Municipal (Cogem)”.

O Cogem foi instituído por meio da Lei nº. 4602/2017, “cuja instituição atende ao melhor interesse público e aos princípios constitucionais aos quais se submete a administração pública; (III) o jeton de natureza indenizatória devido aos membros já se encontra previsto desde a redação”.

O conselheiro Ciciliotti encaminhou o processo à “Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), para os impulsos necessários junto ao Núcleo de Controle Externo competente, a fim de que promova a instrução regular, em face dos atos e fatos constantes nestes autos”.

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