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TCES julga irregulares contas de ex-prefeito de Barra de São Francisco

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) julgou nesta quarta-feira (1) as contas relativas ao exercício de 2009 da gestão do ex-prefeito de Barra de São Francisco, no noroeste do Estado, Waldeles Cavalcante (PSD). O pleno também impôs a imputação de ressarcimento no valor de R$ 79,9 mil, solidariamente com a sociedade empresária Visual Fine Publicidade e Serviços Ltda – ME.
 
Os conselheiros também aplicaram multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito Luciano Pereira (DEM), que sucedeu Cavalcante na prefeitura. O plenário do TCE entendeu que a administração municipal contratou serviços de fotografia e confecção de pôsteres fotográficos do prefeito para distribuição nas escolas e secretarias municipais. 
 
A área técnica do Tribunal identificou indícios de superfaturamento no processo licitatório, além de promoção pessoal e ausência de motivação e de interesse público e o Plenário decidiu pela instauração de Tomada de Contas Especial. O valor unitário contratado pela prefeitura foi de R$ 865,00 e a comissão responsável pela tomada de contas realizou cotação e encontrou o valor de R$ 128,00.
 
Já a multa aplicada ao ex-prefeito Luciano Pereira deve-se ao descumprimento de decisão do Tribunal, uma vez que recebeu determinação para realização da tomada de contas e não apresentou qualquer documentação correlata ao procedimento.
 
Anchieta – Também na sessão desta quarta-feira (2), o Plenário do Tribunal de Contas votou pelo provimento parcial do pedido de reexame interposto pelo ex-prefeito do município de Anchieta Marcos Assad (PTB) e pela então pregoeira Ana Lúcia Pereira dos Santos Gozzer. O relator, conselheiro Domingos Taufner também decidiu pela reforma parcial do acordão TC 229/2014 proferido nos autos do processo 3939/2013.
 
Em razão da manutenção da irregularidade “do Preço Inexequível”, a multa pecuniária individual, no valor de R$ 3.000,00 foi mantida, contrariando o pedido dos responsáveis que ansiava o afastamento da multa.
 
As mudanças exigidas pelo relator são no sentido de afastar a irregularidade “ausência de projeto básico adequado”, sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos Vinícius e da pregoeira oficial da época, Ana Lúcia Pereira; afastar a determinação “para que, em licitações futuras, o atual prefeito municipal de Anchieta adote critérios de aceitabilidade dos preços unitários dos itens que compõem cada lote”, em justificativa de não ter sido dada aos responsáveis a oportunidade de ampla defesa e do contraditório.

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