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​TCE suspende efeitos da lei de revisão salarial na Câmara de Marataízes

Decisão do conselheiro Sérgio Borges deverá ser referendada pelo plenário do Tribunal de Contas

A Câmara de Marataízes, no sul do Estado, deverá suspender os pagamentos de reajustes salariais realizados a partir da Lei Municipal 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual do Poder Legislativo, em atendimento à decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Borges, relator do processo de representação, que concluiu que há indícios de que pode ocorrer grave lesão ao erário.

O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (27) e precisa ser referendado na próxima sessão presencial da 2ª Câmara da Corte.

O procurador da Câmara pediu a suspensão dos efeitos de duas normas, que aumentam a despesa com pessoal da Casa. Além da Lei 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual, foi feito o pedido para suspender a Lei 2.133/2019, que trata do plano de cargos e salários dos servidores, aprovada um mês antes.

A justificativa apresentada pelo procurador aponta que a alteração da estrutura administrativa e dos salários dos servidores, promovida pelas leis municipais, não considerou a realidade financeira à época, causou prejuízo às finanças do Poder Legislativo Municipal para os exercícios futuros, e que a Câmara de Marataízes necessitará de um longo período para pagar a dívida herdada.

Segundo ele, no ano de 2019, a gestão da Câmara teria deixado dívidas ao atual presidente, Luiz Carlos Silva Almeida (PSC), de aproximadamente R$ 250 mil. Acrescenta que a edição das duas leis teria causado sobreposição de aumentos da remuneração dos servidores da Casa de Leis, com aumento real se somando à reposição de 9,53%, a título de inflação.

Além do impacto financeiro, a aprovação da lei também teve outras irregularidades, segundo a representação. A Lei 2.111/2019, que concede a revisão geral anual aos servidores, não esteve acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nem da declaração do ordenador de despesas, exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A análise feita pela área técnica do TCES identificou que a Lei 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual do Poder Legislativo, previu seus efeitos para fevereiro de 2020, quando já se encontrava em vigor a Lei 2.133/2019, que fez a reestruturação remuneratória dos servidores. Ou seja, a reposição de perdas inflacionárias de dois anos, no montante de 9,53%, foi aplicada às remunerações previstas na recém publicada Lei 2.133/2019, que alterou a estrutura de vencimentos dos cargos.

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