quarta-feira, fevereiro 5, 2025
31.9 C
Vitória
quarta-feira, fevereiro 5, 2025
quarta-feira, fevereiro 5, 2025

Leia Também:

TCU manda abrir ???caixa-preta??? das instituições do Sistema S

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, no início deste mês, que as instituições do Sistema S divulguem trimestralmente, em seus respectivos sites, informações sobre arrecadação, despesas e orçamentos. A medida garante a transparência no repasse de verbas às instituições, que recolhem tributos de estabelecimentos industriais, comerciais, cooperativas, entre outros. Hoje, apenas uma das entidades ligadas ao sistema faz a divulgação, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Em seu voto, o relator do caso, ministro José Múcio Monteiro, destacou que após o exame das páginas na internet de quatros instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sebrae), somente este último vem cumprindo a obrigatoriedade com “razoável grau de aderência”. “Ressalto que, embora a jurisprudência deste Tribunal venha adotando, nos últimos anos, a prática de não expedir determinações para simples cumprimento de normas legais, o comando ora proposto mostra-se oportuno”, considerou.

O ministro do TCU afirmou que os sites na internet das outras três entidades “apresentam informações sobre seus orçamentos e respectivas execuções orçamentárias, porém de forma incompleta, sem informações por região e com registros muito sintéticos sobre a natureza e a finalidade das despesas, que não permitem um nível razoável de controle social”.

José Múcio citou como exemplo, os casos do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) , que divulgam a discriminação de despesas com denominações genéricas, como gastos com “Pessoal e Encargos Sociais”, “Serviços de Terceiros”, “Apoios Financeiros”, “Transferências Regulamentares”, “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos”.

Nos últimos anos, a falta de transparência acabou transformando o Sistema S em solo fértil para o surgimento de casos de corrupção. No ano de 2003, o atual presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o capixaba Antônio José Domingues de Oliveira Santos, teve as contas reprovadas pelo TCU por irregularidades fiscais no exercício de 2000 à frente da presidência do Conselho do Sesc e Senac. Essa condenação motivou uma ação da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ) contra a permanência de Oliveira Santos no cargo. Existe uma guerra de liminares na Justiça Federal que chegou a determinar o afastamento do dirigente, que ainda recorre da decisão.

Apuração

De acordo com informações do tribunal, a análise que deu origem à decisão pretendia conhecer a sistemática de arrecadação do Sistema S. De acordo com a Lei Federal nº 11.457/2007, o recebimento dos tributos destinados a essas entidades deveria ser feito pela Secretaria da Receita Federal. No entanto, o Sesi e Senai, por exemplo, arrecadam diretamente parte das contribuições as quais têm direito.

A Secretaria da Receita Federal afirma que já estudou o assunto e entende que o procedimento não fere o princípio de legalidade tributária. Para assumir a responsabilidade, a Receita Federal também teria que fazer adequações de sistemas, processos e pessoal. Outras entidades do sistema, como o Serviço Social do Transporte (Sest), inclusive, já são autorizadas por lei a recolherem os tributos que são destinados a elas.

Assim, o TCU entende que a questão é referente à falha legislativa, e não a descumprimento de norma. As medidas determinadas pelo tribunal pretendem, então, assegurar a legalidade e o controle público sobre esses repasses feitos diretamente às entidades. 

Mais Lidas