O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma tomada de contas especial para apurar a responsabilidade de ex-gestores por eventuais gastos indevidos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Espírito Santo (CREA/ES), entre os anos de 2006 e 2011. Foram encontradas vinte irregularidades em diversos procedimentos administrativos, a maioria delas relacionada à área de licitações e contratos da entidade de classe. Todos os citados na representação deverão ser notificados para responder às suspeitas.
De acordo com informações do TCU, a fiscalização teve origem em representação formulada pela Procuradoria da República no Estado, com base em uma denúncia formulada por um ex-dirigente do CREA/ES. A partir deste fato, o órgão de controle realizou uma inspeção, que levantou recursos na ordem de R$ 8,6 bilhões, sendo encontradas irregularidades em vários contratos, como o de serviços de gestão integrada com fornecimento de mão de obra especializada e aluguel de veículos, no qual foi apontada a precariedade na coleta prévia de preços.
Também foram detectadas irregularidades na contratação do serviço de impressão da revista do CREA/ES, que teria sido objeto de pagamentos sem a comprovação da execução de serviços, no total de R$ 87,6 mil, além de os exemplares não terem sido encontrados. Já no contrato para reforma do imóvel da sede da entidade, o ajuste foi firmado em R$ 147,7 mil, mas após a celebração de termo aditivo, o valor passou para R$ 221,6 mil, o que teria extrapolado o limite previsto em lei.
O TCU identificou ainda irregularidade na contratação da Fundação Espírito-Santense de Tecnologia, no valor de R$ 69,7 mil, por dispensa de licitação. A dispensa foi considerada indevida, pois não foi demonstrado que a instituição contratada era a única apta à consecução dos serviços pretendidos pela entidade de classe. Outros problemas foram apontados, como a cessão de espaço físico do CREA/ES para colocação de outdoors e o direcionamento de tomada de preços em contratação de serviços profissionais para gestão de execução judicial de créditos inscritos em dívida ativa.
A Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Para a apuração dos fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis, ainda serão realizadas audiências dos gestores e oitiva das empresas. O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.