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TJ quer reduzir número de ações judiciais de execuções fiscais do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, anunciou, nesta sexta-feira (17), medidas para reduzir a sobrecarga de ações judiciais de cobranças de dívidas fiscais. O chefe do Judiciário capixaba suspendeu o recebimento de novas ações até abril de 2015, com exceção dos casos em que o Estado pode perder o direito à cobrança. A partir de agora, o governo só deve ajuizar ações de execução fiscal acima de R$ 126 mil – até esse valor as cobranças deverão ser feitas em cartório.

De acordo com o Ato Normativo n° 212/2014, publicado no Diário da Justiça, os juízes titulares das duas Varas de Execução Fiscal da Capital e os membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE) estão autorizados a discutir ações para implantar a recuperação das dívidas de forma administrativa e, consequentemente, dar celeridade no trâmite dos processos ajuizados.

Entre as sugestões apresentada estão o registro de protestos em cartório (extrajudicial) contra as empresas devedoras e seus sócios-gerentes – no caso de dissolução das firmas –; a averbação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios de Registro de Imóveis; a concentração e a prática de todos os atos ordinários nas duas varas (desde a citação até a penhora de bens ou tratamento diferenciado para débitos fiscais iguais ou inferiores a 50.000 VRTE, como prevê a Lei Estadual n° 10.150/2013, que desobrigou a PGE de mover ações judiciais de cobrança de pequenas dívidas.

Esse tipo de cobrança foi alvo de uma reportagem do jornal Valor Econômico, que destacou o sucesso na recuperação das dívidas por meio dos protestos em cartório. O Estado conseguiu recuperar quase R$ 6 milhões em CDAs, quase 12,77% dos títulos protestados (R$ 46 milhões) entre dezembro de 2012 e outubro de 2013.  Na justificativa do projeto de lei, o governador Renato Casagrande destacou que a percepção é de que o atual modelo de cobrança resulta em “perda de tempo e dinheiro”.

Na publicação, o presidente do TJES também prorrogou o prazo de suspensão dos atos e prazos processuais das ações em que o Estado figura como parte nas 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal de Vitória. A medida atende ao pedido do procurador-geral do Estado, Rodrigo Júdice, que anunciou a instalação de um novo sistema de acompanhamento pelo órgão. Os prazos estão suspensos desde o final de setembro até o próximo dia 24 de outubro.

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