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TJES absolve ex-secretário de Justiça por ???escândalo das quentinhas???

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu o ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, em uma ação de improbidade por suspeita de fraude no fornecimento de alimentação para internas do sistema prisional. Ele havia sido condenado na primeira instância, porém, a sentença foi reformada pelo colegiado sob alegação da ausência de dolo (culpa).

Para o relator do caso, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, a contratação emergencial da empresa MS Quintino foi embasada em pareceres técnicos, além de ter atendido aos procedimentos legais, tais como a prévia pesquisa de preços e a publicação da contratação em Diário Oficial. Com isso, não ficaria configurado o dolo por parte do então secretário, afastando a caracterização de ato ímprobo, bem como das penalidades impostas aos réus, no entendimento do magistrado.

O togado citou ainda a absolvição de Roncalli em uma ação de improbidade com teor semelhante, referente aos contratos emergenciais com a empresa Viesa Alimentação. Délio Sobrinho também mencionou o provimento parcial de um recurso do ex-secretário em processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reforçaria a tese de ausência de dolo ou má-fé na contratação sem prévia licitação.

Em relação à acusação da prática de “emergência fabricada”, o desembargador-relator admitiu a ocorrência, mas ainda assim não se permitiria a responsabilização do agente, de acordo com Délio Sobrinho. Antes do julgamento de mérito, a 2ª Câmara Cível do tribunal já havia admitido a tese defensiva ao dar provimento ao recurso para o desbloqueio dos bens de Roncalli.

Na denúncia inicial (0044987-36.2012.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) denunciou a existência de irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011.Segundo a promotoria, o ex-secretário Ângelo Roncalli teria ignorado o parecer da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que era contrário à contratação sem licitação, que tinha o mesmo objeto do pregão suspenso pelo TCE.

Ainda segunda a ação, o ex-secretário teria justificado a contratação da MS Quintino teria ocorrido após as internas do CDP Feminino terem consumido “marmitex estragados”, porém, a contratação da empresa ocorreu apenas cinco meses depois – na véspera do encerramento do vínculo com a então detentora do contrato. Também foram denunciadas as sócias da empresa: as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino.

No final de outubro de 2014, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos (hoje desembargador do TJES), condenou os réus às penas de suspensão dos direitos políticos dos réus, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e o pagamento de multa cível. Naquela decisão, o magistrado entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada” e de que não teria adotado as medidas necessárias para conferir a celeridade na tramitação da licitação.

O Ministério Público ainda pode recorrer às instâncias superiores contra a absolvição do ex-secretário e das empresárias. O julgamento do recurso de apelação foi realizado no último dia 21 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).

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