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TJES absolve ex-vereador Dermival Galvão da acusação de pagar caseiro com dinheiro público

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu o ex-vereador de Vitória e médico, Dermival Galvão, em uma ação de improbidade pelo suposta nomeação de caseiro como assessor de gabinete, no ano de 2009. O colegiado reformou a sentença de 1º grau sob justificativa da falta de provas da existência de ato ímprobo, além da acusação de que membro do Ministério Público Estadual (MPES), responsável pela denúncia, teria pressionado testemunhas. Para o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, seria impossível manter a sentença desfavorável ao ex-vereador.

O caso foi julgado no último dia 21, mas o acórdão só foi publicado nessa quinta-feira (30). O texto ressalta a ausência de provas na denúncia ajuizada pelo MPES, com base apenas em depoimentos prestados ao promotor que assina a ação. Na época, o caso teve ampla repercussão da mídia – tanto que a promotoria chegou a pedir o afastamento do então vereador do cargo. No entanto, as mesmas testemunhas negaram em depoimento à Justiça os acontecimentos e insinuaram ainda que foram ameaçadas pelo membro ministerial.

Fábio Clem citou que o próprio autor da “denúncia anônima” – citado na ação e que, na verdade, era um ex-assessor de Dermival – declarou que realizava serviços fora do horário de expediente e em seu período de férias: “Muito embora os indícios de prova tenham papel relevante para o julgamento do processo, não podem, isoladamente considerados e não reproduzidos sob o crivo do contraditório em juízo, ter força probante suficiente para gerar uma condenação por improbidade administrativa”.

E prosseguiu: “Ainda que tenham admitido que os mencionados ex-assessores prestaram serviços de ‘caseiro e/ou trabalhadores braçais’ na propriedade do apelante [Dermival] situada em Domingos Martins, os mesmos afirmaram que faziam esse trabalho de forma esporádica, nos finais de semana, o que não comprometia o trabalho de assessor parlamentar da Câmara de Vereadores”, afirmou o desembargador-relator.

O desembargador-relator destacou ainda que o MPES não pugnou pela reprodução judicial – isto é, a confirmação em audiência –, “o que prejudica sua análise como elemento de prova, ainda mais se considerar que duas das testemunhas se sentiram pressionadas pelo Promotor de Justiça”. Para o togado, a prova para a condenação por improbidade administrativa deve ser “absolutamente clara e induvidosa”, sendo que as eventuais dúvidas devem ser sempre interpretadas em benefício do réu do processo.

Na sentença de 1º grau, em março de 2013, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia condenado o ex-vereador ao ressarcimento de R$ 290 mil pelo suposto dano ao erário, além do pagamento de multa civil – fixada em R$ 580 mil –, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda de eventual função pública (o ex-vereador é médico aposentado do Estado).

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