O caso foi julgado no último dia 21, mas o acórdão só foi publicado nessa quinta-feira (30). O texto ressalta a ausência de provas na denúncia ajuizada pelo MPES, com base apenas em depoimentos prestados ao promotor que assina a ação. Na época, o caso teve ampla repercussão da mídia – tanto que a promotoria chegou a pedir o afastamento do então vereador do cargo. No entanto, as mesmas testemunhas negaram em depoimento à Justiça os acontecimentos e insinuaram ainda que foram ameaçadas pelo membro ministerial.
Fábio Clem citou que o próprio autor da “denúncia anônima” – citado na ação e que, na verdade, era um ex-assessor de Dermival – declarou que realizava serviços fora do horário de expediente e em seu período de férias: “Muito embora os indícios de prova tenham papel relevante para o julgamento do processo, não podem, isoladamente considerados e não reproduzidos sob o crivo do contraditório em juízo, ter força probante suficiente para gerar uma condenação por improbidade administrativa”.
E prosseguiu: “Ainda que tenham admitido que os mencionados ex-assessores prestaram serviços de ‘caseiro e/ou trabalhadores braçais’ na propriedade do apelante [Dermival] situada em Domingos Martins, os mesmos afirmaram que faziam esse trabalho de forma esporádica, nos finais de semana, o que não comprometia o trabalho de assessor parlamentar da Câmara de Vereadores”, afirmou o desembargador-relator.
O desembargador-relator destacou ainda que o MPES não pugnou pela reprodução judicial – isto é, a confirmação em audiência –, “o que prejudica sua análise como elemento de prova, ainda mais se considerar que duas das testemunhas se sentiram pressionadas pelo Promotor de Justiça”. Para o togado, a prova para a condenação por improbidade administrativa deve ser “absolutamente clara e induvidosa”, sendo que as eventuais dúvidas devem ser sempre interpretadas em benefício do réu do processo.
Na sentença de 1º grau, em março de 2013, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia condenado o ex-vereador ao ressarcimento de R$ 290 mil pelo suposto dano ao erário, além do pagamento de multa civil – fixada em R$ 580 mil –, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda de eventual função pública (o ex-vereador é médico aposentado do Estado).