O voto do relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, pelo provimento do recurso do demista, foi seguido por unanimidade. O julgamento aconteceu nessa última terça-feira (8), após ser adiado da sessão do último dia 1º. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença de 1º grau, prolatada há dois anos, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim havia julgado a ação parcialmente procedente. Ferraço era acusado de modificar a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Para a Justiça, Ferraço teria violado o princípio da impessoalidade, além de ter utilizado as “competências legais de prefeito para silenciar os debates e denúncias acerca da aplicação das verbas públicas destinadas à saúde”.
Na época dos fatos, em 2004, o Conselho apurava uma denúncia de compra de um veículo oficial com verbas destinadas para a saúde, mas que seria utilizado pela então secretária de Assistência Social, Norma Ayub Alves (DEM), mulher de Ferraço e futura deputada federal. O CMS também questionava o desvio de finalidade na aplicação das verbas da área, como a compra de caixas de bombons e até coxos para animais. Naquela sentença, o juiz Robson Louzada havia fixado a pena de multa equivalente a 15 vezes a remuneração do prefeito à época.