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TJES acata Adins propostas pelas prefeituras de Vitória e Serra

Na sessão dessa quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) dos executivos municipais. 
 
Em uma das Adins apreciadas, a Câmara de Vereadores de Vitória, por meio da Lei Municipal nº 8.502/2013, instituiu projeto de férias a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias nas escolas de ensino fundamental e centros municipais de educação infantil.
 
O relator da ação, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destacou em seu voto que houve vício de iniciativa. “Embora a lei impugnada não disponha sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e órgãos do Poder Executivo, acaba por disciplinar questão inerente à função típica de gestão desempenhada exclusivamente pelo Poder Executivo, com inequívoco impacto no orçamento público”. 
 
O voto do relator pela inconstitucionalidade da lei foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.
 
Também a pedido da Prefeitura de Vitória, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.778/2014, que transformou os cargos de agente de vigilância sanitária e agente de proteção ambiental no cargo de fiscal de arrecadação e serviços municipais.
 
Em outra Adin apreciada pelo Tribunal Pleno, a Câmara da Serra, por meio da Lei Municipal nº 4.138/2014, instituiu o Mapa da Exclusão e Inclusão Social no município, como ferramenta de diagnóstico e prognóstico para as políticas públicas municipais.
 
A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, caput, 5º e de trecho inicial do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.138/2014.
 
Para a relatora, ao dispor em seu artigo 2º, caput, que o Mapa de Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra será elaborado pelo Poder Executivo Municipal por meio de suas Secretarias, a Lei nº 4.138/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, violou a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, uma vez que o “ditame somente poderia ter sido proposto pelo chefe do Poder Executivo”.
 
A desembargadora ainda destacou que o artigo 5º também padece de vício. O artigo cria para o Executivo o dever de encaminhar à Câmara, anualmente, até o mês de fevereiro, um exemplar do Mapa de Exclusão e Inclusão Social referente ao ano anterior. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Tribunal Pleno.
 
O Pleno ainda declarou inconstitucional a Lei Municipal de Guarapari nº 3.470/2012, que fixou a jornada de trabalho dos assistentes sociais municipais em 30 horas semanais, sendo seis horas diárias ininterruptas.

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