Durante a última sessão, o desembargador Fábio Clem de Oliveira apresentou seu voto-vista, seguindo o entendimento do relator (Robson Luiz Albanez) pela rejeição do pedido da Rodosol. Para o togado, Ranna não teve qualquer participação, enquanto chefe da Auditoria Geral do Estado (AGE) – hoje transformada na Secretaria de Controle e Transparência (Secont) – entre 2003 e 2005 nos fatos relacionados diretamente à auditoria da ponte junto ao TCE. “As provas não apontam a participação como mandatário do Estado ou perito, não caracterizando assim impedimento”, assinalou Fábio Clem.
No entanto, o julgamento ganhou uma nova visão com o voto divergente do desembargador Willian Silva, que foi o primeiro a concordar com as alegações da empresa. Segundo ele, a atuação de Ranna como responsável pelo controle interno do governo estadual à época traria reflexos para sua atuação neste momento. “Isso afetou a condição de julgador, já que as duas não combinam”, apontou, sem antes exaltar a qualidade técnica de Ranna. Willian Silva lembrou que o ex-chefe da AGE deu início a uma auditoria interna, que já apontava naquela ocasião a existência de irregularidades no contrato – algumas delas serviram de base para o relatório final da CPI da Rodosol na Assembleia Legislativa.
Para o desembargador, o fato demonstraria uma “atuação extremamente ativa” de Ranna em relação ao pedágio da Terceira Ponte, o que causaria a manifesta incompatibilidade para atuar no julgamento da auditoria mais recente. Willian Silva citou o Código de Ética do TCE que proíbe a participação de membros na análise de casos de seu interesse, além de norma semelhante do Tribunal de Contas da União (TCU) que é ainda mais incisiva quanto ao impedimento dos ministros da Corte.
Entretanto, o julgamento está mais do que encaminhado pela rejeição do pedido da empresa, com o voto de mais da metade dos desembargadores. Somente na sessão desta quinta, seguiram o voto do relator: Ney Batista Coutinho, Carlos Simões Fonseca, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Eliana Junqueira Munhós Ferreira e Jorge do Nascimento Viana. Já o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama se absteve de votar por ter atuado em caso semelhante na época em que era do Ministério Público. O desembargador Fernando Estavam Bravin Ruy pediu vistas do processo.
A questão do eventual impedimento de Ranna é alvo de idas e vindas desde o final do ano passado. Em dezembro passado, o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por maioria de votos, pela manutenção do conselheiro como relator do processo de auditoria. O julgamento hoje depende da definição do relator, já que todas as fases preparatórias foram superadas. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. O entendimento é o mesmo da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa.
A auditoria teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MPC e pela Assembleia Legislativa. Por conta do trabalho, o valor do pedágio da Terceira Ponte foi reduzido para cobrir apenas as despesas de manutenção da ponte – este ano, o valor foi reajustado com aval da Justiça estadual, que examina uma ação civil pública sobre o acordo.