No despacho, o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, deferiu o pedido de adiamento por conta da manifestação do interesse da defesa em fazer sustentação oral na sessão de julgamento. Na sentença de 1º grau, prolatada há dois anos, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública municipal acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Ferraço é acusado de modificar a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), na época em que era prefeito, com o objetivo de deter investigações contra sua gestão.
Para a Justiça, Ferraço violou o princípio da impessoalidade, além de ter utilizado as “competências legais de prefeito para silenciar os debates e denúncias acerca da aplicação das verbas públicas destinadas à saúde”. Na época, o CMS apurava uma denúncia de compra de um veículo oficial com verbas destinadas para a saúde, mas que seria utilizado pela então secretária de Assistência Social, Norma Ayub Alves (DEM), mulher de Ferraço. O conselho também questionava o desvio de finalidade na aplicação das verbas da área, como a compra de caixas de bombons e até coxos para animais.
Na sentença, o juiz Robson Louzada destacou que todas as denúncias abertas contra a administração de Ferraço foram sumariamente arquivadas na primeira reunião após as mudanças na composição do CMS. Na mesma ocasião, os novos membros – nomeados por Ferraço – teriam aprovado as contas da saúde do exercício anterior. Caso a decisão seja mantida, Ferraço poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.