A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou a nulidade de uma condenação do ex-prefeito de Montanha (região norte), Hércules Favarato, em uma ação de improbidade por recebimento de verbas oriundas de supostas negociações fraudulentas com créditos fiscais. Na sessão do último dia 28, o colegiado entendeu que houve prejuízo às partes com o julgamento antecipado da lide sem a chance da produção de contraprova pelos réus. Com a decisão, a sentença de 1º grau foi anulada e o caso deverá ser reexaminado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Segundo o relator do caso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, a defesa não teve oportunidade de se manifestar em relação às provas que pretendia produzir, preferindo o juiz se utilizar apenas no inquérito civil elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPES) para julgar procedente a ação. Para ele, a atitude representou o cerceamento da defesa, impondo a rediscussão da denúncia, em voto seguido à unanimidade. Hércules Favarato e o irmão (Hernandez) haviam sido condenados ao ressarcimento de R$ 30 mil ao erário, além do pagamento de multa civil.
A denúncia faz parte de uma série de ações movidas contra atuais e ex-agentes políticos por participação no suposto esquema de caixa dois eleitoral, na época do governo José Ignácio Ferreira. Na denúncia inicial (0049324-34.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que R$ 30 mil foram transferidos pelo tesoureiro de campanha do ex-governador, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, para a conta bancária de Hernandez Favarato com o objetivo de auxiliar a campanha política do irmão. Os recursos seriam provenientes da transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco.
O episódio da transferência de créditos fiscais já provocou uma série de medidas judiciais na Justiça estadual e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Além do repasse para agentes políticos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o suposto esquema do pagamento de propina aos então deputados estaduais que aprovaram a transação, no início dos anos 2000. Segundo a acusação, cada deputado envolvido teria recebido R$ 30 mil para votar a favor do então presidente de Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz.