De acordo com o acórdão do julgamento, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (14), o relator apontou a nulidade na fundamentação da decisão anterior, que foi de responsabilidade do desembargador substituto Fábio Brasil Nery. Segundo Adalto, “o fundamento para a responsabilização civil por ato de improbidade administrativa não pode ser o mesmo utilizado para uma condenação criminal”.
“O acusado por ato de improbidade administrativa pode ser condenado a título de culpa, comprovando-se apenas o dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas somente poderá ser culpado por crime definido na Lei de Licitações se for comprovada conduta dolosa. […] Verificada a nulidade na fundamentação [da decisão], impõe-se a nulificação da condenação, devendo ser feito novo julgamento, preservando-se todos os atos processuais anteriores ao acórdão anulado”, considerou Adalto.
Segundo o voto do relator, os autos da ação penal (0001417-72.2012.8.08.0000) deverão retornar à fase da apresentação de memoriais – quando a acusação e a defesa apresentam seus últimos argumentos antes do julgamento – no prazo de dez dias. A partir disso, o desembargador deverá elaborar seu voto e levar o caso à apreciação do colegiado. Não há um prazo definido para a realização do novo julgamento.
A denúncia foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) como um dos desdobramentos da Operação Moeda de Troca, que desbaratou um esquema de fraudes em contratos nas prefeituras capixabas. O órgão ministerial apontou irregularidades na contratação da empresa Impacto Máquinas, que prestava o serviço de manutenção na frota de veículos do município, além de suspeitas no contrato de fornecimento de palco, som e iluminação do carnaval de 2009. A alegação era de que o edital da licitação foi direcionado para a contratação das empresas do esquema.
Durante o primeiro julgamento, iniciado em abril deste ano e concluído no mês seguinte, o colegiado absolveu o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim da prática dos crimes de formação de quadrilha e de dispensa ilegal de licitação, mantendo apenas a condenação por fraude em licitação. Foi fixada a pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto, e o pagamento de uma multa no valor de 2,5% do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.