Segundo o acórdão publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (2), o relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, ponderou que os litigantes devem ser tratados com igualdade, o que se realiza através do contraditório: “Assim, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é nula a decisão que, sem ouvir o autor [da denúncia], acolhe pedido de redução do valor da indisponibilização de bens, formulado pelo réu ou, como ocorreu no caso concreto, por alguns dos réus”, afirmou, seguido à unanimidade pelo colegiado.
Na decisão anulada, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu em março do ano passado o pedido da empresa Contractor, citada na ação, pela reconsideração de uma medida liminar expedida em março de 2013, que determinou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o limite de R$ 6.139.745,82, valor dado à causa. Com isso, o bloqueio ficou restrito ao ressarcimento ao ressarcimento do suposto dano ao erário, estimado em R$ 236 mil, e a eventual multa civil no valor de duas vezes o prejuízo, totalizando os R$ 708 mil. A partir da decisão do TJES, o valor da indisponibilidade de bens retorna ao patamar inicial.
Na denúncia inicial (0006235-58.2013.8.08.0024), o promotor de Justiça, Valtair Lemos Loureiro, que assina a ação, acusa o ex-secretário Neivaldo Bragato, atual chefe de Gabinete do governador Paulo Hartung (PMDB), então presidente do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), além de ex-diretores da autarquia e empresários de terem contratado obras e serviços emergenciais na Rodovia ES-060 (no trecho urbano do balneário de Itaipava) sem atender as normais legais.
A ação de improbidade narra o órgão de obras não teria realizado uma pesquisa de preços no mercado, bem como deixou de respeitar os prazos exigidos em lei e não teria justificado a escolha da empresa. O Contrato Emergencial nº 05/2007 foi assinado no dia 14 de maio de 2007 pelo valor de R$ 1.654.494,80 com prazo de vigência de apenas 30 dias. O acordo foi homologado pelo Conselho de Administração do DER-ES em junho daquele mesmo ano. A defesa dos acusados nega a existência de irregularidades nas obras e garante que a homologação foi precedida de pareceres da área jurídica.
Na época, o colegiado era composto por Eduardo Antônio Mannato Gimenes (então diretor-geral do DER-ES), Neivaldo Bragato, Rogério Augusto Mendes de Mattos e Marcos Antonio Bragatto – que também constam entre os denunciados pelo Ministério Público. Também foram alvos da indisponibilidade de bens, os sócios da Contractor (Ozimar Botelho e Maria Tereza Pádua de Souza Botelho). A denúncia foi recebida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública em maio do ano passado. Na ocasião, a juíza Telmelita Guimarães Alves destacou a existências de provas de “destacada qualidade”, que apontariam, em tese, a ocorrência dos atos de improbidade administrativa.