Para o relator do caso, desembargador Robson Luiz Albanez, o magistrado responsável pelo exame da denúncia deveria ter apreciado as explicações da defesa, para admitir ou não o recebimento da ação. “Deveria o Douto prolator do decisum combatido ter, ao mesmo, demonstrado as razões que lhe convenceram da admissibilidade da imputação, apontando a presunção de existência da narrativa descrita na peça vestibular, a probabilidade de ocorrência de atos ímprobos ou a conduta desidiosa do acusado”, afirmou.
Na decisão anulada, prolatada em maio do ano passado, o juiz da Vara Única de Águia Branca, Carlos Magno Telles, ordenou o prosseguimento da ação, de forma bem sucinta, justificando a medida “ante a farta documentação acostada à inicial”. A denúncia inicial (0012094-87.2012.8.08.0057) teve como base uma investigação do MPES, deflagrada após relatos de vereadores sobre indícios de irregularidades na compra de medicamentos, desde o suposto direcionamento na licitação até o pagamento de valores acima do de mercado.
Com a decisão do tribunal, o processo de improbidade retorna à sua fase inicial, passando pela decisão sobre o recebimento ou não da denúncia. Além do prefeito de Águia Branca, também figuram na ação: Ronan Francisco Ronconi Padovani, Arilson Antonio Bruni Polese, Francisco Izael Breda, Manoel Alves Maciel Sobrinho, Wadson Ribeiro Guerra, além das pessoas jurídicas de três empresas.