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TJES aprova a regulamentação do Programa de Aposentadoria Incentivada

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) aprovou, na última quinta-feira (13), o texto que regulamenta as normas para o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores do Poder Judiciário. A medida tem o propósito de promover o ajuste fiscal da Corte e foi instituída pela Lei Estadual nº 10.551/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano. A estimativa é de que até 131 servidores estariam aptos a aderir ao plano, que prevê o pagamento de um auxílio para os optantes pela antecipação da aposentadoria.

De acordo com informações do TJES, a resolução que disciplina o programa será publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17). A partir disso, os servidores interessados terão o prazo de até 15 dias corridos para manifestarem sua adesão ao PAI. Nesta etapa, podem aderir os servidores efetivos ou estáveis em atividade e que tenham prestado, pelo menos, 30 anos de serviços exclusivamente ao Poder Judiciário Estadual. A aposentadoria será voluntária e nenhum servidor está obrigado a aderir ao programa.

A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Muito embora o Programa de Aposentadoria Incentivada tenha sido instituído para vigorar nos exercícios de 2016 a 2019, os servidores interessados em aderir a esse plano devem ficar atentos, pois se número de adesões nesta etapa for suficiente para o Tribunal de Justiça ficar dentro do limite da LRF, a administração poderá não abrir novos prazos para adesões”, afirma a nota publicada no site do TJES.

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