De acordo com informações do TJES, a resolução que disciplina o programa será publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17). A partir disso, os servidores interessados terão o prazo de até 15 dias corridos para manifestarem sua adesão ao PAI. Nesta etapa, podem aderir os servidores efetivos ou estáveis em atividade e que tenham prestado, pelo menos, 30 anos de serviços exclusivamente ao Poder Judiciário Estadual. A aposentadoria será voluntária e nenhum servidor está obrigado a aderir ao programa.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Muito embora o Programa de Aposentadoria Incentivada tenha sido instituído para vigorar nos exercícios de 2016 a 2019, os servidores interessados em aderir a esse plano devem ficar atentos, pois se número de adesões nesta etapa for suficiente para o Tribunal de Justiça ficar dentro do limite da LRF, a administração poderá não abrir novos prazos para adesões”, afirma a nota publicada no site do TJES.