A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou um funcionário da Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) por fraudes em registros contábeis da autarquia. No julgamento realizado no final de março, o colegiado reformou parcialmente a sentença de 1º grau, que havia absolvido quatro réus – todos funcionários da Jucees – em uma ação de improbidade. O auxiliar de registro de comércio Kleber Pimentel da Silva teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o poder público no mesmo período, além de condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração.
De acordo com o acórdão publicado nessa quinta-feira (30), o relator do caso, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, considerou a existência de provas da conduta de servidor público em “negociar” ou deixar clara a possibilidade de realizar a fraude com o registro de livro contábil com data retroativa, mediante o pagamento de propina. O magistrado se embasou em uma gravação feita por uma jornalista, veiculada em reportagem sobre possíveis fraudes na Junta Comercial.
Para o relator, o fato “repercute no reconhecimento de que ele agiu com dolo (culpa) diante da sua manifesta vontade de, em virtude do cargo que ocupa, realizar conduta que atenta contra os princípios da administração pública, com nítida violação ao dever de honestidade (moralidade), legalidade e lealdade às instituições”. Apesar do pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para a decretação da perda da função pública, a dosimetria da pena levou em consideração o contexto fático-jurídico dos autos, que não demonstrou a existência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Em relação aos demais denunciados na ação, o desembargador substituto manteve o posicionamento do juiz de 1º grau, que afastou a existência de qualquer tipo de irregularidade ou dano ao erário na ação dos servidores. Na sentença prolatada em maio de 2013, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, registrou que não houve sequer uma análise minuciosa dos livros contábeis da autarquia para dar vazão à ação.
A denúncia inicial (0041882-56.2009.8.08.0024) faz menção de uma certidão falsa expedida em face da empresa Siderpen Siderurgia Ltda, que teria sido alvo da suposta fraude pelos denunciados. A promotoria alegou que a fraude se dava através da utilização de etiquetas geradas no exercício anterior, guardadas ilicitamente, com a finalidade de autenticação de livros e emissão de certificados de alteração de registro de empresas irregulares, para evitar a incidência de multa em virtude de falhas contábeis na Junta Comercial.
A nova decisão ainda cabe recurso por parte do servidor condenado.