Na decisão monocrática assinada no último dia 14, o desembargador-relator descartou o cabimento de remessa necessária (quando a sentença precisa ser confirmada pelo tribunal) nos casos de improbidade, como é previsto no caso de ações populares julgadas improcedentes.
“Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa silencia acerca da matéria, entendo impossível aplicar, por analogia, o instituto do reexame necessário para sentenças absolutórias proferidas em sede de ação de improbidade, uma vez que a solução que me parece razoável é, em analogia com o que ocorre com as ações penais, entender que a inércia do parquet (ou mesmo, como nestes autos, sua concordância expressa com o teor da sentença) implica na necessária manutenção do pronunciamento do juízo a quo”, completou.
Na sentença de 1º grau, prolatada em fevereiro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, André Guasti Motta, julgou o caso improcedente sob justificativa de que a legislação exige a comprovação de dolo (culpa) para configuração do ato ímprobo, fato que não teria sido vislumbrado neste caso. O togado citou ainda o depoimento de testemunhas que afastaram a ocorrência de prejuízo pelo fato do município ter permanecido sem o seu chefe por seis dias – entre os dias 5 e 11 de junho daquele ano.
A então vice-prefeita Madalena Santana Gomes, que também se ausentou da Serra no período, declarou à Justiça que Vidigal havia comunicado da viagem e que por falta de experiência sua em viagens internacionais (ela foi à Espanha), não assumiu a prefeitura. Na época, a vice se encontrava em viagem oficial, acompanhada do secretário de planejamento, Leonardo Bis dos Santos.
Na denúncia inicial (0048694-12.2012.8.08.0024), o órgão ministerial acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da legalidade, publicidade, lealdade institucional e moralidade administrativa. O MPES defendia a caracterização do dolo genérico e a inexigibilidade de dano para caracterização do ato de improbidade administrativa. No entanto, diante da absolvição de Vidigal, a promotoria concordou com os termos da sentença e não apresentou sequer recurso contra a decisão.