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TJES confirma arquivamento de denúncia contra ex-diretor-geral do DER

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, por supostas irregularidades nas obras de rodovia em Atílio Vivácqua, na região sul capixaba. No julgamento realizado no último dia 22, o colegiado negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPES), confirmando a sentença do juízo de 1º grau que afastou a existência de prejuízo ao erário ou fraude na contratação de reforma no ano de 2005.

De acordo com o acórdão publicado nesta quarta-feira (7), o relator do caso, desembargador substituto, Marcos Assef do Vale Depes, afastou a tese da ocorrência de uma “emergência fabricada” no episódio. Para o togado, o laudo pericial, a prova testemunhal e as fotografias evidenciam que a rodovia ES-489 foi seriamente danificada pelas chuvas que assolaram o município na época. O relator também concordou com o procedimento adotado pelo ex-diretor, que contratou sem licitação a empresa (A Madeira Indústria e Comércio Ltda) em função da proximidade do canteiro de obras da empreiteira e o local de realização das obras.

“Os parâmetros para a seleção da empresa contratada diretamente foram objetivos, pois o administrador público pautou sua escolha no fato de que a logística de transporte de pessoal e de equipamentos para o município de Atílio Vivácqua seria facilitada pela disponibilidade desses em localidade situada próxima ao local de realização das obras emergenciais, bem como na notória capacidade técnica da apelada na execução do objeto contratual, visto que esta possuía diversos contratos firmados com a autarquia estadual”, avaliou.

O desembargador substituto também afastou a ocorrência de prejuízo ao erário, fato que caracterizaria o episódio como um ato ímprobo: “A ausência de procedimento licitatório não acarretou lesão ao erário, na medida em que o valor do contrato de empreitada emergencial foi fixado em observância à Tabela de Preços do DER-ES, o que permite a verificação da razoabilidade do preço desembolsado […] Ademais, a qualidade dos serviços prestados pela empresa apelada clarificam a inexistência de prejuízo, uma vez que após a obra não houve a necessidade de novas intervenções”.

Também figuravam no processo (0009756-16.2010.8.08.0024) os sócios da empreiteira (Américo Dessaune Madeira e Vânia Faria Madeira), também absolvidos da acusação de improbidade. A denúncia inicial havia sido julgada improcedente em maio de 2014 pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, porém, o arquivamento dependia do reexame do tribunal. Com o julgamento do colegiado, o processo será arquivado em definitivo.

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