A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso interposto pelo ex-deputado José Carlos Gratz, pelo também ex-deputado José Tasso de Oliveira Andrade e pelo ex-diretor da Assembleia Legislativa André Luiz Cruz Nogueira. As defesas dos citados entraram com embargos de declaração pedindo revisão da sentença que confirmou a concessão irregular de diárias a José Tasso e que condenou os três ex-integrantes da Assembleia por improbidade administrativa.
Segundo o relator dos embargos de declaração, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, só cabem embargos quando existirem na sentença ou acórdão vícios de omissão, contradição ou obscuridade e para corrigir erro material, o que não é o caso dos autos: “A irresignação recursal demonstra apenas o inconformismo com os termos do acórdão, haja vista que a matéria está devidamente enfrentada na decisão recorrida, não estando, portanto, eivado de contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada”, ressaltou.
O relator destaca, ainda, que não há qualquer nulidade nas peças processuais apresentadas pelo Ministério Público Estadual, que comprovaram que o ex-parlamentar José Tasso teria recebido diárias sem ter saído de Vitória e, inclusive, tendo participado de sessões na Assembleia Legislativa nas aludidas datas.
“Inafastável a orientação jurisprudencial de que os embargos de declaração não se revelam via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos”, concluiu o relator, negando provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais componentes da 2ª Câmara Cível.
José Carlos Gratz, José Tasso de Oliveira Andrade e André Luiz Cruz Nogueira foram condenados, em 21 de abril de 203, pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. A condenação foi por crime de improbidade administrativa. As penalidades aplicada à época foram ressarcimento integral do dano por parte de todos os réus, perda da função pública e multa, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos para José Carlos Gratz e André Luiz Cruz Nogueira e por oito anos para o réu José Tasso de Oliveira Andrade.