O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, em ação de improbidade sobre desvios de recursos no início dos anos 2000, escândalo que ficou conhecido como “esquema das associações”. O processo havia sido extinto por conta da nulidade das provas levantadas pelo Ministério Público Estadual (MPES). No entanto, o colegiado entendeu que existem outras provas válidas na denúncia.
O TJES negou recurso da defesa do ex-deputado – apelação à ação penal nº 0008910-43.2003.8.08.0024 -, que condenou o ex-deputado José Carlos Gratz e outras pessoas à prisão, no processo referente à Editora Lineart.
Em primeira instância, a sentença prolatada em 2011 condenou Gratz e o ex-diretor da Assembleia, André Nogueira, a 25 anos e seis meses de reclusão e a 330 dias multa, em dois salários mínimos atualizados, por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 a 2002. Na decisão, a Juíza ressaltou que o total de recursos públicos desviados e destino comprovado, entre 1999 e 2002, foram de R$ 10,62 milhões.
Defesa
A defesa do ex-deputado vai recorrer da decisão com novos recursos no próprio TJES. De acordo com o advogado de Gratz, Paggiola Gratz, o TJES não tem respeitado decisão de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou inválidas as provas utilizadas no processo. Um exemplo foi a quebra do sigilo da editora Lineart, que teria sido utilizada para os supostos desvios. A utilização dessas informações foi refutada em reiteradas decisões dos tribunais superiores. Em 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a nulidade das provas.
Segundo Paggiola, o que a defesa vai pleitear é a reforma da sentença, excluindo as provas inválidas, uma vez que os recursos para a defesa do ex-deputado ainda não se esgotaram no TJES. “Comprovamos por meio de perícias diversas também que as assinaturas nos documentos que autorizavam os pagamentos foram falsificadas.” O advogado aponta ainda que vai entrar com embargos de declaração para que o TJES revise, de fato, a decisão, desconsidere as provas anuladas pelo STJ e reforme a sentença. “Ficou contraditório porque as provas ilícitas não foram desconsideradas. O que queremos é que o Tribuna reforme a sentença, desconsidera o que é ilegal e reduza a pena”, explicou o advogado de Gratz.
Em 2015, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou extintas mais de 40 ações de improbidade sobre o caso. Figuram nos processo o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, o ex-diretor-geral da Casa, André Nogueira – cuja defesa obteve a decisão do STJ –, além de supostos beneficiários do esquema de corrupção. Nas denúncias, o MPES narra a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários.
Entretanto, a defesa dos acusados contesta as acusações com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais – isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – estes últimos que, coincidentemente, não chegaram a ser denunciados na Justiça.
Preso
O ex-presidente da Assembleia está preso desde o final do ano passado, devido à ação penal que responde por peculato junto com o ex-deputado e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Valci Ferreira.
Ele foi condenado neste caso a cinco anos e meio de prisão, em regime fechado, por desvio de dinheiro público no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Já Valci, também preso, foi condenado a dez anos.
A defesa de Gratz também tenta reverter essa decisão.