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TJES confirma recebimento de ação contra empresários acusados de fraude

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o recebimento de uma ação de improbidade contra dois empresários (Rodrigo e Fábio Guimarães Salles Abreu) acusados de participação no esquema de fraude em licitação na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim (região sul). No julgamento realizado na última semana, o colegiado manteve a sentença do juízo de piso, além de descartar a ocorrência de prescrição. O ex-prefeito Roberto Valadão (PMDB) também é réu no processo.

Para o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “a decisão agravada apresenta idônea fundamentação, pois de sua leitura verifica-se, sem esforço, a conclusão do magistrado a quo, calcada em fatos e razões jurídicas e legais a embasar o recebimento da inicial”. Sobre a alegação de prescrição, o togado considerou que a circunstância dos réus terem sido citados depois de decorridos os cinco anos dos fatos não implica a extinção do feito.

Na denúncia inicial (0017440-26.2013.8.08.0011), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta indícios de fraudes em licitação para contratação de obras de asfaltamento de ruas. Segundo a ação, foram encontrados indícios de fracionamento de objeto de licitação com o objetivo de driblar a legislação e impedir a ampla concorrência.

Na decisão pelo recebimento da ação, em julho do ano passado, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Robson Louzada Lopes, considerou ainda que apenas duas empresas teriam se apresentado no certame, mas somente a Construtora Roma foi habilitada devido à “sucessão de erros banais” por parte da outra. Fato que, no entendimento do togado, levantaria dúvidas sobre a lisura do procedimento.

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