domingo, novembro 17, 2024
26 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

TJES confirma suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de São Gabriel da Palha

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do ex-prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste), Paulo Cézar Colombi Lessa, em uma ação de improbidade por irregularidades nas obras da Praça do Colono. No julgamento realizado no último dia 11, os desembargadores confirmaram a aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contatar com o poder público, ambas por cinco anos. O ex-prefeito é marido da atual deputada estadual Raquel Lessa (SD), que já comandou o município por dois mandatos.

A relatora da apelação (0001418-39.2000.8.08.0045), desembargadora Janete Vargas Simões, considerou que as provas dos autos evidenciaram o “conluio entre os réus” que culminou com o fornecimento de material inferior e distinto do previsto no projeto da praça. Ela destacou ainda que, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), o município realizou algumas fases das obras, sendo que estas eram de responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a obra.

A desembargadora-relatora também concordou com os fundamentos da sentença de 1º grau, que deixou de condenar os réus ao ressarcimento de eventual prejuízo aos cofres públicos, pois os pagamentos não teriam sido concretizados por conta do afastamento de Paulo Lessa do cargo. No entanto, o único desacerto seria quanto ao artigo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) citado na sentença – que seria exclusivamente o artigo 11 e não o 10.

Também foi mantida a condenação da perda da função pública de Paulo Lessa, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor dos cofres do Município pelos três réus. Além do ex-prefeito, foram denunciados o ex-secretário de Obras, Élio Bayer, e a representante legal da empresa contratada (Nacional Construções e Serviços Ltda), Hellyanne Silva Portela. A pessoa jurídica da empresa também foi alvo da proibição de contratar ou receber incentivos fiscais com o poder público por cinco anos.

Mais Lidas