A relatora da apelação (0001418-39.2000.8.08.0045), desembargadora Janete Vargas Simões, considerou que as provas dos autos evidenciaram o “conluio entre os réus” que culminou com o fornecimento de material inferior e distinto do previsto no projeto da praça. Ela destacou ainda que, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), o município realizou algumas fases das obras, sendo que estas eram de responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a obra.
A desembargadora-relatora também concordou com os fundamentos da sentença de 1º grau, que deixou de condenar os réus ao ressarcimento de eventual prejuízo aos cofres públicos, pois os pagamentos não teriam sido concretizados por conta do afastamento de Paulo Lessa do cargo. No entanto, o único desacerto seria quanto ao artigo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) citado na sentença – que seria exclusivamente o artigo 11 e não o 10.
Também foi mantida a condenação da perda da função pública de Paulo Lessa, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor dos cofres do Município pelos três réus. Além do ex-prefeito, foram denunciados o ex-secretário de Obras, Élio Bayer, e a representante legal da empresa contratada (Nacional Construções e Serviços Ltda), Hellyanne Silva Portela. A pessoa jurídica da empresa também foi alvo da proibição de contratar ou receber incentivos fiscais com o poder público por cinco anos.