O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou inconstitucional a Lei municipal nº 5237/2011, que proibia a realização de festas raves nas zonas urbanas e rurais de Velha.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a lei em questão fere o princípio da liberdade de expressão previsto nos artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal e artigo 181 da Constituição Estadual. “É válido ressaltar que a lei somente impede a realização de eventos em que haja profusão de música eletrônica, demonstrando gritante desrespeito também ao princípio da igualdade, assegurado no art. 5º, caput da Constituição de 1988”, explicou o magistrado em seu voto.
A inconstitucionalidade sobre a lei municipal foi levantada pela Primeira Câmara Cível do TJES após concessão de mandado de segurança para Danilo Vieira de Figueiredo contra o gerente de Poluição Sonora do município, do coordenador de Desenvolvimento e Controle Ambiental e do secretário de Meio Ambiente de Vila Velha.
A sentença teve como fundamento a concessão parcial da segurança para confirmar a liminar deferida que autorizou a realização do Evento de Arte e Música denominado “Equilibrium”, o qual havia sido enquadrado na lei.
Além de proibir a realização das festas eletrônicas, o artigo segundo da lei estabelecia penalidades como interrupção do evento e multa para aqueles que realizavam as raves.
Para justificar a proibição, a prefeitura alegava que havia elevado uso de drogas e álcool em eventos dessa natureza. Contudo, para o relator do processo, a utilização dessas substâncias não é exclusividade das festas raves.
“Ora, como muito bem aventado pela douta Procuradoria de Justiça, a eleição de critérios subjetivos para distinguir e inviabilizar manifestações culturais em detrimento de outras insinua o controle infundado e excessivo pelo poder público notadamente reconhecido como censura”, reforçou o desembargador Pedro Valls.
Após a exposição do voto, o magistrado foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno do TJES.