A prefeitura de Guarapari interpôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin), uma vez que foi verificada a inconstitucionalidade formal da lei 3470/12, assim como vício de iniciativa, já que atribuição para modificar a rotina dos servidores municipais é do chefe do executivo, como é explicitado na Constituição do Estado.
De acordo com a lei agora considerada inconstitucional, a jornada de trabalho dos assistentes sociais ficaria fixada em 30 horas semanais, sendo seis horas diárias sem intervalos. A legislação ainda garantia aos profissionais com contrato de trabalho em vigor a adequação da nova carga horária.
A Câmara se manifestou nos autos apenas para defender a constitucionalidade da lei. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, contudo, entendeu que a independência dos poderes foi afetada.
“A incursão da Câmara Municipal em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo fere o preceito constitucional da independência dos poderes, expressamente previsto na Constituição Estadual (art. 17), por simetria ao art. 2º da Constituição Federal, caracterizando interferência ilegítima na autonomia do plano de gestão municipal do Poder Executivo”, explicou o desembargador.