O relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, concordou com a tese da defesa, que havia alegado uma omissão no acórdão embargado quanto à fundamentação da dosimetria das penas aplicadas. “Diante das circunstâncias do caso concreto, conclui-se que a multa civil se mostra razoável e proporcional, porém, a cumulação com a suspensão dos direitos políticos, ainda que no mínimo legal [pelo prazo de três anos], se mostra excessiva”, concluiu, em voto acompanhado à unanimidade dos integrantes da Câmara.
Na denúncia inicial (0015221-57.2012.8.08.0049), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o então prefeito de Venda Nova da contratação direta, sem licitação, da Construtora Roma Ltda para realização de obras de melhorias no trecho de estrada no distrito de Alto Caxixe, próximo ao galpão da empresa Peterfruit. Os recursos utilizados seriam oriundos do saldo de outro contrato com a empreiteira, que venceu a licitação para os serviços de alteração em outro trecho da mesma estrada. O valor dessa “sobra” – estimada em R$ 52,39 mil – teria sido negociado diretamente pelo prefeito para realização dos serviços extras, ainda no ano de 2007.
Durante a análise pelo juízo de 1º grau, a ação de improbidade foi julgada improcedente em duas ocasiões diferentes – a segunda análise ocorreu por determinação do TJES, que obrigou o reexame do caso. Na análise do segundo recurso de apelação, o colegiado reconheceu a ocorrência de atos de improbidade devido à ausência de licitação. Os desembargadores concluíram que a contratação direta ofendeu os princípios da legalidade e da isonomia por eliminar a possibilidade de participação de outras empresas, que poderiam ofertar uma proposta mais vantajosa à administração.
No julgamento realizado em dezembro passado, a 2ª Câmara Cível do TJES deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Braz Delpupo às sanções de pagamento de multa civil e da suspensão dos direitos políticos. Naquela ocasião, a ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente por unanimidade. Votaram com o relator, os desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Fernando Estavam Bravim Ruy. Entretanto, os mesmos togados decidiram agora conferir efeitos infringentes àquela decisão para revogar a cumulação com, a suspensão dos direitos políticos. O caso ainda cabe recurso das partes.