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TJES é obrigado a pagar auxílio-alimentação a PMs no mesmo valor dos servidores

Por cinco votos a dois, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) teve recurso acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas (TCE) que definiu que o Tribunal de Justiça (TJES) é obrigado a pagar auxílio-alimentação aos vinte policiais militares (PMs) cedidos ao Poder Judiciário e que o valor do benefício deve ser o mesmo dos servidores efetivos e comissionados.

A decisão foi tomada na sessão do Plenário do TCE desta terça-feira (18), após voto-vista do presidente da Corte de Contas, Rodrigo Chamoun, integralmente favorável ao pedido do MPC-ES. Chamoun mudou o posicionamento adotado na votação anterior, quando foi emitido o Parecer em Consulta 15/2019, o qual previa o pagamento do benefício aos PMs pelo Judiciário, mas em valor fixado aos servidores do Executivo, o que reduziu o pagamento de R$ 1,1 mil para R$ 300.

De acordo com os argumentos apresentados pelo MPC-ES no recurso, a decisão anterior do Tribunal criava uma situação inconstitucional, uma vez que a verba do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é devida ao servidor pelo exercício de suas funções. O órgão ministerial enfatizou que, no caso dos policiais militares cedidos ao TJES, “resta claro e evidente que o seu pagamento decorre do exercício de atividade de interesse exclusivo do Poder Judiciário, portanto, cabendo unicamente a esse Poder o ônus de suportar o pagamento por tal verba”.

Além do presidente do TCE-ES, o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, e os conselheiro Sérgio Borges, Carlos Ranna e Luiz Carlos Ciciliotti também acataram as razões apontadas pelo Ministério Público de Contas e decidiram reformar o Parecer em Consulta 15/2019. Com isso, a nova resposta à consulta formulada pelo TJES sobre o assunto prevê que o Tribunal de Justiça está obrigado a pagar auxílio-alimentação aos PMs que lhe forem cedidos e que o valor a ser pago deve ser o mesmo recebido pelos servidores do Judiciário.

Foram vencidos na votação os conselheiros Sérgio Aboudib e Rodrigo Coelho, que se posicionaram pela manutenção da decisão anterior e contra o recurso do MPC-ES. A decisão foi tomada no Pedido de Reexame TC 15662/2019.

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