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TJES encerra ação penal contra denunciados no ???Esquema das Associações???

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou o trancamento de uma ação penal contra quatro pessoas acusadas de participação no chamado “Esquema das Associações” na Assembleia Legislativa. No julgamento realizado no último dia 11 de fevereiro, o colegiado entendeu que as provas nos autos não demonstraram má-fé no recebimento de verbas oriundas de subvenções sociais durante a Era Gratz. Os denunciados já haviam sido absolvidos em uma ação de improbidade semelhante.

De acordo com o acórdão do julgamento, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, avaliou que os indícios de autoria dos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro são “bastantes frágeis ante a constatação de que os pacientes [réus] não tiveram nenhuma participação nos eventos que culminaram com o prejuízo ao patrimônio público”. O decano do TJES explicou ainda que a inexistência de dolo (culpa) ou má-fé por parte dos denunciados afastaria a configuração dos delitos.

“Muito embora haja o entendimento de que a denúncia apenas deve delimitar a conduta do acusado, sendo as verdadeiras provas sob sua culpabilidade colhidas durante a instrução criminal, não se pode permitir que a persecução penal seja instaurada sem um mínimo de lastro probatório em que devem ser apresentados os indícios de autoria do delito e prova da materialidade. Neste contexto fático, percebe-se que os ora pacientes tiveram suas participações nos supostos ilícitos extirpadas quando da sentença proferida na ação de improbidade”, considerou.

O voto de Adalto Tristão foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado. Com a decisão, os desembargadores determinaram o trancamento da ação penal – isto é, o arquivamento do caso – contra Evandro Santana dos Anjos, José Gilberto Conde Lima, Jose Antônio Vieira de Rezende e Luiz Alberto Tavares de Resende. Foi mantido o recebimento da ação penal contra o ex-presidente da Assembleia, o ex-deputado José Carlos Gratz, o ex-diretor-geral da Casa, André Luiz Cruz Nogueira. Eles foram condenados na ação de improbidade, porém, as sanções foram declaradas como prescritas – quando o Estado perde a pretensão punitiva – pelo Tribunal de Justiça. O ex-deputado Juca Alves chegou a ser denunciado pelo MPES, mas foi absolvido de todas as acusações pela Justiça. 

Procurado pela reportagem, o ex-presidente da Assembleia afirmou que a decisão é positiva para as 246 pessoas que foram denunciadas por suposto participação no esquema. Segundo ele, as denúncias foram baseadas no relatório da Receita Federal, que foi declarado como prova ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele criticou o fato de alguns beneficiários de subvenções sociais do Legislativo, como entidades ligadas à Polícia Militar, Polícia Federal e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) não terem sido citados nas denúncias do Ministério Público Estadual (MPES).

“A Justiça comprovou a boa-fé de quem recebeu, mas e agora como comprovar a má-fé de quem pagou?”, questionou o ex-parlamentar, que responde a mais de 160 processos por suspeitas de desvio de dinheiro público. Gratz voltou a desafiar os órgãos de controle para que comprovem a existência das irregularidades nos pagamentos: “Se os acusadores tiverem provas lícitas, que apresentem à opinião pública”.

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