Na decisão publicada no Diário da Justiça, o relator entendeu ser desnecessária a ratificação do arquivamento pelo restante do colegiado, já que o MPES é o titular da ação penal e autor do requerimento. Ele também destacou a ausência de qualquer exigência da remessa para Câmara no regimento interno do Tribunal de Justiça.
Além da falta de elementos comprobatórios, o parecer do Ministério Público também considera que a conduta supostamente praticada pelo deputado não se encaixaria em nenhuma norma criminal presente nas leis brasileiras. Ainda segundo o órgão ministerial, não há como sustentar a presença de qualquer delito praticado pelo então secretário à época dos fatos. O procedimento investigatório – tombado sob nº 0030107-35.2014.8.08.0035 – será arquivado em definitivo.