“Numa análise perfunctória, própria deste momento, entendo que o afastamento do servidor público deve ser mantido, uma vez que as funções que exercia e a posição que ocupava facilitavam a execução dos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público, mormente em razão de ter sido ex-prefeito de Montanha, bem como ser pai do atual prefeito. […] Assim, vislumbro, nesse momento, que deve prevalecer o interesse público diante dos elementos de prova até então analisados”, afirmou Manoel Rabelo.
No agravo de instrumento (0001759-76.2015.8.08.0033), a defesa de Hércules Favarato sustentava que o afastamento do cargo era uma “medida extrema”, já que não haveria nenhum indício de que o ex-prefeito teria a intenção de frustrar as investigações. O recurso questionava ainda a participação do juiz Antonio Carlos Facheti Filho, que expediu a liminar pelo afastamento em novembro do ano passado, sob alegação de que ele teria se declarado impedido no julgamento de uma ação de improbidade contra Hércules.
No pedido de afastamento, o MPES alegou que o ex-prefeito interferia na administração do município, inclusive, perseguindo servidores contrários ao filho, dando ordens para funcionários e eventualmente intimidando testemunhas. Além do afastamento cautelar do cargo de secretário municipal, a liminar também proibiu a nomeação de Hércules Favarato para exercer qualquer função na estrutura administrativa, nem mesmo na condição de voluntário.