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TJES limita período de afastamento de pai do prefeito de Montanha

O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou o pedido de retorno ao cargo do ex-prefeito de Montanha (região noroeste), Hércules Favarato, que era secretário de Obras na gestão do filho (Ricardo Favarato, do PMN). Na decisão publicada nesta segunda-feira (15), o relator concordou com a determinação do juízo de 1º grau, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), mas restringiu a medida ao prazo de 180 dias ou conclusão das investigações. Desta forma, o ex-prefeito só terá que ficar afastado de qualquer vínculo com a administração até o dia 20 de maio.

“Numa análise perfunctória, própria deste momento, entendo que o afastamento do servidor público deve ser mantido, uma vez que as funções que exercia e a posição que ocupava facilitavam a execução dos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público, mormente em razão de ter sido ex-prefeito de Montanha, bem como ser pai do atual prefeito. […] Assim, vislumbro, nesse momento, que deve prevalecer o interesse público diante dos elementos de prova até então analisados”, afirmou Manoel Rabelo.

No agravo de instrumento (0001759-76.2015.8.08.0033), a defesa de Hércules Favarato sustentava que o afastamento do cargo era uma “medida extrema”, já que não haveria nenhum indício de que o ex-prefeito teria a intenção de frustrar as investigações. O recurso questionava ainda a participação do juiz Antonio Carlos Facheti Filho, que expediu a liminar pelo afastamento em novembro do ano passado, sob alegação de que ele teria se declarado impedido no julgamento de uma ação de improbidade contra Hércules.

No pedido de afastamento, o MPES alegou que o ex-prefeito interferia na administração do município, inclusive, perseguindo servidores contrários ao filho, dando ordens para funcionários e eventualmente intimidando testemunhas. Além do afastamento cautelar do cargo de secretário municipal, a liminar também proibiu a nomeação de Hércules Favarato para exercer qualquer função na estrutura administrativa, nem mesmo na condição de voluntário. 

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