A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPES) e confirmou a absolvição do ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Lézio Gomes Sathler, por supostas irregularidades na contratação do projeto de informatização em 1999. Para a relatora da apelação, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, o ex-dirigente não teria agido com má-fé na dispensa de licitação na contratação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) – que também foi absolvida no processo.
Na sentença de 1º grau, prolatada em agosto de 2013, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente a denúncia movida pelo órgão ministerial. Naquela ocasião, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva destacou que além da ocorrência da prescrição em parte da ação, Lézio Sathler – que também é ex-deputado federal – não teve culpa pela dispensa de licitação. Segundo ele, o ex-diretor do Detran agiu dentro dos parâmetros indicados pelas informações técnicas que recebeu da assessoria jurídica do órgão de trânsito e do gabinete do então governador, antes da assinatura do contrato.
No recurso de apelação (0042353-09.2008.8.08.0024), o Ministério Público defendia a condenação do ex-dirigente ao ressarcimento do suposto dano ao erário por conta das eventuais irregularidades na dispensa de licitação. Entretanto, a desembargadora Eliana Munhós voltou a enfatizar que Lézio Sathler teria sido instruído pela área técnica para efetivar a contratação. “Embora certo que o parecer não tem caráter vinculante, a conduta do agente em conformidade com o apontamento técnico é relevante. Se é razoável presumir o vício no agir do agente público que ignora o que foi recomendado pelos órgãos técnicos, não é crível que se chegue à mesma conclusão diante da conduta oposta”, afirmou.
Mesmo reconhecendo a ilegalidade na dispensa de licitação, a relatora destacou que “não se pode acoimar toda e qualquer ilegalidade como um ato de improbidade administrativa, tampouco confundir o administrador inábil com o ímprobo”. Eliana Munhós destacou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pelo saneamento das contas de Lézio Sathler, caindo por terra a acusação de ausência de fiscalização do contrato por parte do Detran.
Na denúncia inicial, o MPES sustentava que a dispensa de licitação teria sido ilegal, uma vez que a empresa contratada para a realização dos serviços não teria a qualificação necessária para atuar na área, bem como a existência de uma suposta divergência nos preços de itens e serviços previstos no contrato, avaliado em R$ 2,19 milhões. Na primeira sentença, o juiz Gustavo Marçal afirmou que, apesar de entender pela ilegalidade da dispensa de licitação no caso, a acusação não teria comprovado a participação do ex-diretor do Detran na prática de irregularidades.