O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a absolvição do ex-prefeito de Baixo Guandu (região noroeste), Lastênio Cardoso, denunciado pela suposta omissão no fornecimento de informações solicitadas pela Defensoria Pública. Na decisão publicada nessa sexta-feira (29), o relator entendeu pela desnecessidade da remessa para a confirmação da sentença de 1º grau. Desta forma, o caso deverá ser arquivado em definitivo.
No texto, Nogueira da Gama citou a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou a remessa necessária decorrente da sentença que julga improcedente ação por atos de improbidade por ausência de previsão específica na Lei nº 8.429⁄1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O reexame é previsto apenas no caso de rejeição de ações populares. O desembargador-relator destacou ainda que não houve interposição de recurso por parte da Defensoria, que denunciou o ex-prefeito, ou do Ministério Público Estadual (MPES).
Na sentença de mérito, prolatada em julho de 2015, a juíza da 1ª Vara de Baixo Guandu, Walmea Elyze Carvalho, avaliou que não houve comprovação da má-fé ou desonestidade por parte de Lastênio. “A meu ver, tudo não passou de mera discordância entre o ex-prefeito e o defensor público [Vladimir Polízio Junior, que assina a ação] no tocante às requisições”, resumiu. O representante da Defensoria pedia a condenação de Lastênio em razão da negativa no fornecimento das informações sobre o quadro de pessoal da administração pública.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público Estadual (MPES) chegou a questionar a legitimidade da Defensoria para o ajuizamento do processo, mas o direito foi reconhecido pela Justiça. Na época do protocolo da ação, em agosto de 2012, o juízo concedeu liminar para obrigar o então prefeito a apresentar as informações prestadas, sob pena de multa.